Revista de Multa processual (astreintes)
ISSN 1518-4862Tutela antecipada e a astreinte
Analisamos a tutela antecipada e a multa processual como meios efetivadores de uma prestação jurisdicional célere.
Redução das astreintes e valor dos honorários advocatícios
A redução das astreintes autoriza a aplicação de honorários de sucumbência em desfavor do exequente?
Poder geral de efetivação das decisões judiciais
Examina-se o art. 193, IV, do CPC, que contém o poder geral de efetivação das decisões judiciais.
Cumprimento provisório da multa cominatória no CPC/15 e anticipatory overruling
Analisa-se o cumprimento provisório da multa cominatória, sob a ótica do CPC/15, e a possibilidade de realização do anticipatory overruling, tendo em vista que a nova legislação processual alterou a jurisprudência do STJ.
A não incidência da multa de 10% no cumprimento de sentença no processo trabalhista
Em princípio, não incidem na fase inicial do cumprimento de obrigação de pagar estabelecida em sentença trabalhista a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Astreintes e o novo CPC
O artigo trata das astreintes e sua normatização no novo CPC, assim como dos precedentes STJ que tratam da matéria.
NCPC: o descumprimento de acordo em juizado especial
Após a conciliação das partes no juizado especial, ocorre a homologação do acordo. Trata-se de ato judicial pelo qual o termo é validado, homologado. O que fazer em caso de descumprimento do acordo?
Banalização das execuções envolvendo astreintes: perda de eficácia da multa no processo
Os sujeitos do processo devem colaborar para que a tutela jurisdicional prestada pelo Estado seja efetiva e eficaz, não podendo o Judiciário ser utilizado como meio para obtenção de vantagem econômica.
Astreintes uma ova!!!
Parece que nos tempos atuais vai brotando um novo ramo do direito, o Direito Processual das Decisões Judiciais Não Cumpridas!
Astreintes na execução trabalhista e subsidiariedade do CPC
Analisa-se a compatibilidade das astreintes do CPC de 1973 e do novo CPC com a execução trabalhista como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e do princípio da subsidiariedade.
Astreintes e a execução das obrigações de fazer e não fazer
Analisa-se o conteúdo das obrigações de fazer e não fazer e sua tutela executiva, bem como a fixação da astreinte como medida de apoio tendente a proporcionar maior eficácia ao cumprimento de sentença.
Meios coercitivos nas execuções: como obrigar o devedor a pagar?
O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente é a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court.
A responsabilidade subsidiária da Administração Publica e a obrigação de fazer aplicada no processo do trabalho
No contexto da responsabilidade subsidiária pela terceirização, pode a Administração ser obrigada a assinar a CTPS do trabalhador, para proceder-lhe a baixa do vínculo, em lugar da empresa prestadora do serviço? Pode ser cominada multa ao ente público pelo não cumprimento da obrigação pelo devedor principal?
Astreintes: responsabilidade do gestor público
A decisão judicial que aplicar penas pecuniárias ao ente público deverá recair sobre o patrimônio pessoal do gestor, e não sobre o erário. A omissão sempre ocorre por irresponsabilidade, negligência e até má-fé do gestor, e por isso ele tem a obrigação de pagar astreintes nos casos de descumprimento da ordem judicial.
Critérios para o valor das multas cominatórias
O valor das astreintes é o elemento que, em grande medida, irá determinar a obtenção da coerção almejada, o destino da tutela específica concedida, bem como a satisfação do legítimo interesse aduzido processualmente pelo credor da obrigação de fazer.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Execução de astreintes: existe um limite máximo?
A limitação do valor da multa, quando exigida diante do descumprimento de ordem judicial, não deve ser tomada como princípio absoluto, mas depender do exame das circunstâncias do caso concreto.