Capa da publicação Covid-19, reserva do possível e direito à saúde
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Princípio da reserva do possível e o direito à saúde diante da pandemia do novo coronavírus

Exibindo página 3 de 3
02/02/2023 às 18:35
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho pôde efetivar seus objetivos de estudar o direito à saúde durante a pandemia e como o referido direito sofreu limitações nesse período em razão da escassez orçamentária do Estado, podendo chegar a relevantes conclusões.

Como fora abordado, o direitos à saúde se estende a todos no Brasil, conforme a Carta Magna garante. Ocorre que existem princípios a serem considerados ao se efetivar direitos para que haja possibilidade de executar da melhor maneira o texto constitucional.

Nesse sentido, com base no estudo feito em relação ao direito à saúde na Constituição Federal e sua limitação com base no Princípio da Reserva do Possível, pode-se concluir que por se tratar de um direito afeto ao núcleo do Mínimo Existencial, não deve sofrer grandes limitações a ponto de tornar inviável o seu exercício.

Como demonstrado, diante da pandemia, muitas pessoas necessitaram de atendimento médico-hospitalar para manutenção da vida. Ocorre que em razão da limitação estatal, muitas perderam a vida sem sequer ter acesso ao atendimento que necessitava.

Diante disso, foi possível chegar à conclusão que o período da pandemia trouxe graves limitações ao direito à saúde, como foi explanado com os dados levantados de pessoas em filas de espera por atendimento médico, leitos de UTI ocupados e o crescente número de internações em decorrência da Covid-19, bem como o elevado número de óbitos ocasionado pelo novo corona vírus.

Portanto, pode-se afirmar que o direito à saúde deve ser oferecido a todos sem que haja limitações que privem o indivíduo de viver com o Mínimo Existencial. Isso porque, conforme exposto, não se pode dispor de um direito tão fundamental à vida, sendo obrigação do Estado fornecer os meios necessários para que a população tenha acesso à saúde.

Por fim, é possível concluir que o direito à saúde durante a pandemia sofreu grandes limitações, principalmente nos períodos de pico dos casos que necessitavam de atendimento médico, pois a lotação hospitalar impedia que todos tivessem acesso. Dessa forma, houve prevalência do Princípio da Reserva do Possível, enquanto que o Princípio do Mínimo Existencial ficou prejudicado com a falta de acesso à saúde no Brasil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm> Acessou em 29 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> acessou em 19 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm> Acessou em: 19 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm> acessou em 19 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm acessou em: acesso em 20 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm> acessou em 20 de set. 21;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessou em: 24 de set. 21;

BRASIL. Lei Nº 8.080, De 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.080%2C%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%201990.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para,correspondentes%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art. Acessou em: 24 de abril de 2021;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.; disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814> acessou em: 15 de set. de 2021;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI 734.487 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-8-2010, 2ª T, DJE de 20-8-2010. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814> acessou em: 24 de jun. 2021;

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. AC: 10637100068526001. São Lourenço, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 09/02/2012, Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2012. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/943776707/apelacao-civel-ac-10637100068526001-sao-lourenco/inteiro-teor-943776904 acessou em: 27 de ago. de 2021;

BRASIL. Tribunal Regional Federal 5ª Região. Processo: 08005633520194058401, Apelação Cível, Desembargador Federal Francisco Roberto Machado, 1ª Turma, Julgamento: 14/05/2020. disponível em: <https://julia-pesquisa.trf5.jus.br/julia-pesquisa/#resultado> Acessou em 15/05/2021;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Coronavírus Brasil. Painel corona vírus. Disponível em: https://covid.saude.gov.br. Acessou em: 13 de out. 2021;

COVID-19: BRASIL TEM 6,3 MIL PACIENTES NA FILA POR LEITOS DE UTI; VEJA DETALHES. Agência O Globo, 2021. Disponível em: <https://saude.ig.com.br/2021-03-26/covid-19--brasil-tem-6-3-mil-pacientes-na-fila-por-leitos-de-uti--veja-detalhes.html> Acessou em: 24/06/2021;

CUNHA, Alexandre Luna da. A Integralidade Do Direito À Saúde Na Visão Do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p167-184> acessou em: 26 de set. 21;

EL PAÍS. Mais de 4.000 pessoas com covid-19 morreram à espera por um leito de uti em seis estados brasileiros. Pblicação: 2020. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-26/mais-de-4000-pessoas-com-covid-19-morreram-a-espera-por-um-leito-de-uti-em-seis-estados-brasileiros.html> Acessou em 26 de set. 21;

Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico especial 71. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/julho/16/boletim_epidemiologico_covid_71.pdf Acessou em: 13 de out. de 2021;

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional – 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019;

Observatório Covid-19. Boletim extraordinário. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_extraordinario_2021-marco-16-red-red-red.pdf acesso em: 13 de out. de 2021;

OLIVEIRA, Antônio Ítalo Ribeiro. O mínimo existencial e a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/50902/o-minimo-existencial-e-a-concretizacao-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana> Acesso em 24 de set. 21;

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020;

PAZZIAN, Roberta Mucare; SIMOKOMAKI, Giulia Yumi Zaneti. O princípio da solidariedade e o direito constitucional à saúde em tempos de COVID-19Revista Pensamento Jurídico, v. 14, n. 2, 2020;

SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito À Saúde: Evolução Histórica, Atuação Estatal E Aplicação Da Teoria De Karl Popper. Revista Constituição e Garantia de Direitos; disponível em: <https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/download/12251/8480/> Acessou em: 26 de ago. 21;

TELLES, José Cledson Paciência; PEREIRA, Ana Beatriz Ferri. A Efetividade Dos Direitos Sociais Frente Os Entraves Principiológicos: Uma Análise Dos Princípios Da Reserva Do Possível E Do Mínimo Existencial. Disponível em: <http://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/511> acessou em 26 de set. 2021.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Eduarda Milhomem Viana

Advogada, pós-graduanda em direitos e garantias fundamentais e em tribunal do júri e execução penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIANA, Eduarda Milhomem. Princípio da reserva do possível e o direito à saúde diante da pandemia do novo coronavírus. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7155, 2 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97643. Acesso em: 20 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos