Conciliação de conflitos.

Relações entre consumidor e o fornecedor.

07/06/2023 às 15:14
Leia nesta página:

A Conciliação é o método de solução de controvérsias, mediante intervenção de um terceiro neutro imparcial. O conciliador não profere sentença, mas, sim sugere um termo de acordo que se aceito será formalizado pelas partes.

O “Sistema Multiportas” ou “Justiça Multiportas”, que apresenta possibilidades mais adequadas de soluções de conflitos, do que o de o desenrolar comum de um Processo Judicial.

Nela, um terceiro capacitado atua na busca para resolução do caso sem proferir decisões judiciais no decorrer do processo como os magistrados.

Na Conciliação, o Terceiro atua de forma ativa como intermediário entre as partes, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre elas, podendo propor soluções para o encerramento do conflito.


Veja esse exemplo

Vânia possui uma pequena empresa de construção e Fernando tem uma empresa de cimento. Os dois fizeram um contrato para que o fornecimento de cimento fosse feito duas vezes por mês.

Porém, alguns problemas têm feito Fernando atrasarem uma semana o fornecimento. A empresa de Vânia não pode ficar sem o cimento pois assim não consegue construir casas.

Vânia decidiu procurar ajuda de uma Câmara Brasileira de Conciliação, mediação e arbitragem para tentar realizar um acordo pela Conciliação e assim regularizar a situação.

Vânia preencheu o requerimento inicial para explicar o conflito e colocar os dados das empresas.

A Câmara emitiu um convite para que Fernando pudesse decidir se iria participar da Conciliação ou não.

Vânia e Fernando foram convidados para reunião de pré-conciliação para entender melhor como funciona o procedimento.

No dia marcado os dois compareceram a Câmara e o Secretário de procedimentos explicou como funciona a Conciliação.

Ele enfatizou, que hipótese das partes não chegarem a um acordo o Conciliador irá sugerir uma solução que pode ou não ser acatada pelas partes, explicou ainda que a função do Conciliador é tentar fazer com que as partes se entendam e cheguem a melhor resolução. Além disso garantiu que o processo é completamente sigiloso e informal.

Vânia e Fernando escolheram um Conciliador da lista da Câmara, e marcaram a data da reunião de Conciliação.

O Conciliador começou então a conduzir a conversa, perguntando a Vânia o que havia acontecido, ela explicou a situação e Fernando justificou as falhas, os ânimos estavam exaltados então o Conciliador controlou a situação acalmando as partes.

Ele explicou que para que chegasse a um acordo, era preciso que cada um cedesse um pouco e que as partes deveriam ter boa fé, para chegarem a uma solução.

A Tentativa de Conciliação só é possível, se entenderem que ganham mais acertando os pontos conjuntamente.

Depois explicações e justificativas as partes não conseguiram pensar em uma solução então o Conciliador, sugeriu uma forma de resolver o problema.

As partes entenderam que essa era uma boa solução de contornar a situação e aceitaram o acordo. O Conciliador, então transcreveu o acordo e as partes assinaram o termo e saíram satisfeitos da reunião.


Resumo

A Conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos.

São métodos “alternativos”, porque são meios que não são aquela forma tradicional de solucionar conflitos que é a Jurisdição, em que nós temos um Juiz dizendo em que as partes têm que fazer.

Conciliação: são formas de Autocomposição, isso significa, que as próprias partes decidem como resolver o problema.

Não é como na Jurisdição em que existe um terceiro imparcial que no caso da Jurisdição é o Juiz dizendo o que as partes devem fazer. Não, a Conciliação, existe uma Autocomposição, em que as próprias partes decidem como solucionar a causa.

Na Conciliação, o Conciliador atua preferencialmente em ações, nas quais não ajam um vínculo entre as partes.

Como por exemplo: Reparações de danos causados em acidentes de trânsito, dívidas com Bancos, relações entre consumidor e fornecedor, enfim situações em que não existe um vínculo entre as partes do processo.

O “Conciliador” pode sugerir ideias, para solucionar a questão, ele pode dar sugestões; uma participação do Conciliador mais direta, para sugerir soluções.


Conclusão

Existem estudos que apontam que quando as partes se envolvem na solução do conflito, dialogando e trocando ideias para resolver a questão, ela saem mais satisfeitas, porque elas se sentem, mais ouvidas e também cumprem mais as decisões que foram tomadas, porque elas sentem que fizeram realmente parte da construção desta solução.

Então sempre que for possível haver Conciliação para resolver o conflito, é indicado que o método alternativo, seja utilizado em vez de deixar que o Juiz resolva o caso. É melhor para as próprias partes, que saem mais satisfeitas e é melhor também para ajudar a desafogar a Justiça, reduzindo o número de processos, aguardando a solução pelo Juiz.


Bibliografia

  • “Manual De Arbitragem e Mediação, Conciliação e Negociação.” Autor: Luiz Fernando Do Vale De Almeida Guilherme. Editora: Saraiva Jur. 4 edição.

  • “Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem.” Curso de Métodos Adequados De Solução De Controvérsias. Autores: Carlos Salles, Marco Antônio Lourencini e Paulo Eduardo Silva. Editora: Forense. 5 edição.

  • “Mediação, Conciliação e Arbitragem.” Artigo por artigo. De acordo com a Lei número 13.140/2015, Lei número 9.307/1996, Lei número 13.105/2015 e com a resolução número 125/2010 do CNJ (emendas I e II). Autores: Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto (Organizadores). Editora: FGV.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos