Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/104495
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Conciliação de conflitos.

Relações entre consumidor e o fornecedor.

Conciliação de conflitos. Relações entre consumidor e o fornecedor.

Publicado em .

A Conciliação é o método de solução de controvérsias, mediante intervenção de um terceiro neutro imparcial. O conciliador não profere sentença, mas, sim sugere um termo de acordo que se aceito será formalizado pelas partes.

O “Sistema Multiportas” ou “Justiça Multiportas”, que apresenta possibilidades mais adequadas de soluções de conflitos, do que o de o desenrolar comum de um Processo Judicial.

Nela, um terceiro capacitado atua na busca para resolução do caso sem proferir decisões judiciais no decorrer do processo como os magistrados.

Na Conciliação, o Terceiro atua de forma ativa como intermediário entre as partes, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre elas, podendo propor soluções para o encerramento do conflito.


Veja esse exemplo

Vânia possui uma pequena empresa de construção e Fernando tem uma empresa de cimento. Os dois fizeram um contrato para que o fornecimento de cimento fosse feito duas vezes por mês.

Porém, alguns problemas têm feito Fernando atrasarem uma semana o fornecimento. A empresa de Vânia não pode ficar sem o cimento pois assim não consegue construir casas.

Vânia decidiu procurar ajuda de uma Câmara Brasileira de Conciliação, mediação e arbitragem para tentar realizar um acordo pela Conciliação e assim regularizar a situação.

Vânia preencheu o requerimento inicial para explicar o conflito e colocar os dados das empresas.

A Câmara emitiu um convite para que Fernando pudesse decidir se iria participar da Conciliação ou não.

Vânia e Fernando foram convidados para reunião de pré-conciliação para entender melhor como funciona o procedimento.

No dia marcado os dois compareceram a Câmara e o Secretário de procedimentos explicou como funciona a Conciliação.

Ele enfatizou, que hipótese das partes não chegarem a um acordo o Conciliador irá sugerir uma solução que pode ou não ser acatada pelas partes, explicou ainda que a função do Conciliador é tentar fazer com que as partes se entendam e cheguem a melhor resolução. Além disso garantiu que o processo é completamente sigiloso e informal.

Vânia e Fernando escolheram um Conciliador da lista da Câmara, e marcaram a data da reunião de Conciliação.

O Conciliador começou então a conduzir a conversa, perguntando a Vânia o que havia acontecido, ela explicou a situação e Fernando justificou as falhas, os ânimos estavam exaltados então o Conciliador controlou a situação acalmando as partes.

Ele explicou que para que chegasse a um acordo, era preciso que cada um cedesse um pouco e que as partes deveriam ter boa fé, para chegarem a uma solução.

A Tentativa de Conciliação só é possível, se entenderem que ganham mais acertando os pontos conjuntamente.

Depois explicações e justificativas as partes não conseguiram pensar em uma solução então o Conciliador, sugeriu uma forma de resolver o problema.

As partes entenderam que essa era uma boa solução de contornar a situação e aceitaram o acordo. O Conciliador, então transcreveu o acordo e as partes assinaram o termo e saíram satisfeitos da reunião.


Resumo

A Conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos.

São métodos “alternativos”, porque são meios que não são aquela forma tradicional de solucionar conflitos que é a Jurisdição, em que nós temos um Juiz dizendo em que as partes têm que fazer.

Conciliação: são formas de Autocomposição, isso significa, que as próprias partes decidem como resolver o problema.

Não é como na Jurisdição em que existe um terceiro imparcial que no caso da Jurisdição é o Juiz dizendo o que as partes devem fazer. Não, a Conciliação, existe uma Autocomposição, em que as próprias partes decidem como solucionar a causa.

Na Conciliação, o Conciliador atua preferencialmente em ações, nas quais não ajam um vínculo entre as partes.

Como por exemplo: Reparações de danos causados em acidentes de trânsito, dívidas com Bancos, relações entre consumidor e fornecedor, enfim situações em que não existe um vínculo entre as partes do processo.

O “Conciliador” pode sugerir ideias, para solucionar a questão, ele pode dar sugestões; uma participação do Conciliador mais direta, para sugerir soluções.


Conclusão

Existem estudos que apontam que quando as partes se envolvem na solução do conflito, dialogando e trocando ideias para resolver a questão, ela saem mais satisfeitas, porque elas se sentem, mais ouvidas e também cumprem mais as decisões que foram tomadas, porque elas sentem que fizeram realmente parte da construção desta solução.

Então sempre que for possível haver Conciliação para resolver o conflito, é indicado que o método alternativo, seja utilizado em vez de deixar que o Juiz resolva o caso. É melhor para as próprias partes, que saem mais satisfeitas e é melhor também para ajudar a desafogar a Justiça, reduzindo o número de processos, aguardando a solução pelo Juiz.


Bibliografia

  • “Manual De Arbitragem e Mediação, Conciliação e Negociação.” Autor: Luiz Fernando Do Vale De Almeida Guilherme. Editora: Saraiva Jur. 4 edição.

  • “Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem.” Curso de Métodos Adequados De Solução De Controvérsias. Autores: Carlos Salles, Marco Antônio Lourencini e Paulo Eduardo Silva. Editora: Forense. 5 edição.

  • “Mediação, Conciliação e Arbitragem.” Artigo por artigo. De acordo com a Lei número 13.140/2015, Lei número 9.307/1996, Lei número 13.105/2015 e com a resolução número 125/2010 do CNJ (emendas I e II). Autores: Fabiana Marion Spengler, Theobaldo Spengler Neto (Organizadores). Editora: FGV.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.