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O papel das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa

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As novas tecnologias, como as redes sociais e plataformas digitais, têm potencial para democratizar o acesso à informação e ampliar a participação cidadã

Resumo: O presente estudo discutiu o papel das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa. Foram analisados diferentes aspectos desse tema, como a importância da participação cidadã para a consolidação da democracia, as transformações trazidas pelas novas tecnologias da informação e comunicação, e a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos. Destacou-se a necessidade de ampliar a participação cidadã nas decisões políticas, garantindo a representatividade das diversas vozes da sociedade. As novas tecnologias, como as redes sociais e plataformas digitais, têm potencial para democratizar o acesso à informação e ampliar a participação cidadã, mas também trazem desafios, como a necessidade de lidar com as chamadas "fake news" e garantir a privacidade dos usuários. Por fim, foram apresentadas alternativas extrajudiciais para a resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, que buscam uma solução pacífica e consensual para os conflitos, evitando a sobrecarga do sistema judiciário. A adoção desses métodos autocompositivos, combinada com a utilização de tecnologias aplicáveis, pode contribuir para a construção de uma sociedade mais participativa, justa e democrática.

Palavras-chaves: 1. democracia participativa 2. tecnologias aplicáveis 3. alternativas extrajudiciais.


1 INTRODUÇÃO

A democracia é um sistema político que busca garantir a participação popular nas decisões que afetam a vida das pessoas. Nesse sentido, a democracia participativa tem se tornado cada vez mais relevante, principalmente com o avanço das tecnologias e a crescente demanda por maior participação popular na política.

O papel das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa tem sido objeto de discussão em diversos setores da sociedade, especialmente na área do direito. A utilização dessas ferramentas pode aumentar a transparência e eficiência do processo eleitoral, além de permitir uma maior participação popular na tomada de decisões políticas.

Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo discutir o papel das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa, destacando suas potencialidades e limitações. Para tanto, serão apresentados os conceitos de democracia participativa, tecnologias aplicáveis e alternativas extrajudiciais, bem como exemplos práticos de sua utilização.

2 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

A democracia participativa é um modelo de democracia que busca ampliar a participação popular nas decisões políticas. Ela se diferencia da democracia representativa, que delega a tomada de decisões a representantes eleitos pelo povo. A democracia participativa é fundamentada no princípio da soberania popular, ou seja, o poder emana do povo e deve ser exercido em seu nome.

Segundo Santos (2019), a democracia participativa pode ser entendida como um conjunto de mecanismos e processos que permitem aos cidadãos uma maior participação nas decisões políticas, como audiências públicas, plebiscitos, referendos, orçamentos participativos, entre outros. A democracia participativa busca garantir a participação efetiva dos cidadãos na tomada de decisões políticas, aumentando a transparência e a responsabilidade dos governantes.

3 TECNOLOGIAS APLICÁVEIS

As tecnologias aplicáveis são ferramentas tecnológicas que podem ser utilizadas na promoção da democracia participativa. Elas incluem plataformas de votação online, inteligência artificial aplicada à política, aplicativos de participação popular, entre outros. As tecnologias aplicáveis têm o potencial de aumentar a eficiência e a transparência do processo eleitoral, além de permitir uma maior participação popular na tomada de decisões políticas

De acordo com a autora Santos (2019), as tecnologias aplicáveis podem aumentar a transparência e eficiência do processo eleitoral, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações e possam participar mais ativamente do processo de decisão. Por exemplo, plataformas de votação online podem ser utilizadas para eleições de representantes, plebiscitos ou referendos, permitindo que os cidadãos votem sem precisar sair de casa. A inteligência artificial aplicada à política pode ser utilizada para analisar dados e apresentar informações relevantes aos cidadãos sobre políticas públicas, além de ajudar a identificar problemas e propor soluções.

4 ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS

As alternativas extrajudiciais são mecanismos que permitem aos cidadãos uma maior participação na tomada de decisões políticas, sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial. Essas alternativas podem incluir mediação, arbitragem, conciliação, entre outras. Elas têm como objetivo resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, evitando que as questões sejam levadas aos tribunais.

De acordo com Oliveira (2018), as alternativas extrajudiciais podem ser utilizadas em diversas áreas, como no campo do direito de família, direito trabalhista, entre outros. A mediação, por exemplo, pode ser utilizada para resolver conflitos de família, como divórcio ou guarda de crianças, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um acordo de forma consensual. A arbitragem pode ser utilizada em disputas comerciais, evitando que as empresas tenham que recorrer ao sistema judicial para resolver seus conflitos.

5 O PAPEL DAS TECNOLOGIAS APLICÁVEIS E DAS ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS NA PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

A utilização das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais pode contribuir para a promoção da democracia participativa, permitindo uma maior participação popular na tomada de decisões políticas e a resolução mais eficiente de conflitos.

As tecnologias aplicáveis podem aumentar a transparência e eficiência do processo eleitoral, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações e possam participar mais ativamente do processo de decisão. Além disso, a utilização dessas tecnologias pode ajudar a diminuir o custo e o tempo gastos com o processo eleitoral, tornando-o mais acessível e eficiente.

As alternativas extrajudiciais, por sua vez, podem ser utilizadas para resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, evitando que as questões sejam levadas aos tribunais. Isso pode contribuir para a redução da sobrecarga do sistema judicial e para a melhoria do acesso à justiça.

No entanto, é importante destacar que a utilização das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais não é uma solução completa para a promoção da democracia participativa. Elas devem ser utilizadas em conjunto com outras medidas, como a transparência nas informações, o acesso à educação política e a garantia da participação popular nas decisões políticas.

6 EXEMPLOS PRÁTICOS DE UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS APLICÁVEIS E DAS ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS NA PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

Existem diversos exemplos de utilização das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa em diferentes partes do mundo.

Um exemplo é a utilização de plataformas de votação online em eleições, plebiscitos e referendos. Países como a Estônia têm utilizado essa tecnologia há mais de uma década, permitindo que os eleitores votem a partir de seus computadores e dispositivos móveis. A utilização dessa plataforma de votação online tem permitido uma maior participação popular nas eleições e reduzido o tempo e o custo do processo eleitoral.

Outro exemplo é a utilização de aplicativos de participação popular, como o Colab, no Brasil. Esse aplicativo permite que os cidadãos denunciem problemas na cidade, como buracos na rua ou falta de iluminação pública, e sugiram soluçõespara esses problemas. A utilização desse aplicativo tem permitido uma maior participação popular na solução de problemas locais e uma maior transparência na gestão pública.

Além disso, a utilização das alternativas extrajudiciais também tem sido adotada em diversos países. Na Argentina, por exemplo, foi criado um sistema de mediação online para resolver conflitos de consumo. Esse sistema permite que os consumidores registrem suas reclamações online e que os fornecedores respondam a elas, podendo ser necessário um mediador para resolver o conflito. Esse sistema tem se mostrado eficiente na resolução de conflitos de consumo e tem contribuído para a redução da sobrecarga do sistema judicial.

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Outro exemplo de utilização das alternativas extrajudiciais é a utilização da conciliação em disputas trabalhistas. No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho tem incentivado a utilização da conciliação em processos trabalhistas, permitindo que as partes envolvidas cheguem a um acordo antes de recorrerem ao sistema judicial. Essa medida tem contribuído para a redução da sobrecarga do sistema judicial trabalhista e para a resolução mais eficiente de conflitos.

CONCLUSÃO

A utilização das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais pode contribuir para a promoção da democracia participativa, permitindo uma maior participação popular na tomada de decisões políticas e a resolução mais eficiente de conflitos. As tecnologias aplicáveis podem aumentar a transparência e eficiência do processo eleitoral, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações e possam participar mais ativamente do processo de decisão. Já as alternativas extrajudiciais podem ser utilizadas para resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, evitando que as questões sejam levadas aos tribunais.

No entanto, é importante destacar que a utilização das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais não é uma solução completa para a promoção da democracia participativa. Elas devem ser utilizadas em conjunto com outras medidas, como a transparência nas informações, o acesso à educação política e a garantia da participação popular nas decisões políticas.

Por fim, é fundamental que as tecnologias aplicáveis e as alternativas extrajudiciais sejam utilizadas de forma consciente e ética, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção da democracia participativa.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SILVA, Juremir Machado da. O futuro da democracia. São Paulo: Record, 2019.

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Sobre o autor
Júlio Henrique Domingues de Freitas

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia OAB n° 11.626/RO Especialista em Direito e Processo Penal pela Faculdade Metropolitana

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Júlio Henrique Domingues. O papel das tecnologias aplicáveis e das alternativas extrajudiciais na promoção da democracia participativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7254, 12 mai. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104039. Acesso em: 28 abr. 2024.

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