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O direito humano à literatura no município de Fortaleza

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Falar de literatura tem a ver com toda essa amálgama de organização histórica, e com os grupos e as demonstrações públicas de divulgação da arte.

Resumo: O direito humano à literatura pode ser considerado, por exemplo, a base do direito social à educação, estampado em nossa Carta Maior, em seu art. 6º. Isso quer dizer que, para a compreensão de nossa cultura plural, é preciso conhecer os meandros de nossa formação social. Assim, o presente estudo tem por objetivo focalizar projetos de fomento à literatura para crianças e jovens no Município de Fortaleza, Ceará; assim como apresentar alternativas para o seu incremento na vida familiar e nas escolas. A metodologia de pesquisa é embasada em fontes como revistas, jornais, redes sociais; livros e artigos científicos. Pretende-se, ao fim do trabalho, destacar as alternativas hoje adotadas que, de fato, engajam os leitores, e apresentar iniciativas congruentes à formação de novos leitores, comprometidos, inclusive, com a expansão do saber, cientes de ser o acesso à cultura um direito nato de bem viver; um direito de todos.

Palavras-chave: Literatura; Direito Humano; Dignidade; Educação; Cultura.


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O direito humano à literatura diz respeito a uma condição inata do ser humano; ou seja, não se pode dissociar o homem de suas aptidões de melhor viver com base na construção cultural de seu povo, de sua sociedade. É dizer que o indivíduo só pode ser um ente pleno de direitos e deveres se consubstanciado pelo arcabouço histórico e cultural que o precedeu.

O universo cultural é infinito e comporta gerações que introduziram conhecimentos e repassaram aos demais, de sua época ou para futuras gerações.

“[...] a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contacto com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado. O sonho assegura durante o sono a presença indispensável deste universo, independente da nossa vontade. E durante a vigília a criação ficcional ou poética, que é a mola da literatura em todos os seus níveis e modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito, como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Ela se manifesta desde o devaneio amoroso ou econômico no ônibus até a atenção fixada na novela de televisão ou na leitura seguida de um romance”. (CANDIDO, 2011, p. 176 e 177).

Sabe-se que as pinturas rupestres foram modos primitivos de comunicação[1], com o fito de alertar, por exemplo, outros povos acerca dos perigos da vida em meio à natura. Mas a virada tecnológica aconteceu há mais de seiscentos anos, precisamente na Era de Gutenberg (Johannes Gutenberg), que popularizou, em certa medida, os códigos de comunicação, estendendo os textos por meio de cópias, formando o que hoje conhecemos como livros[2].

Assim sendo, o presente trabalho destaca a importância da literatura como fenômeno e direito humano fundamental. É instrumento para proteção e promoção da cultura, em todos os níveis, para os seres humanos, de forma irrestrita, para a concretização do desenvolvimento intelectual.

Portanto, não deve ser, como pensado no imaginário coletivo, privilégio para poucos, os de classe mais favorecidas. Deve, sim, atingir as camadas menos abastadas da sociedade, porque a expansão da literatura liberta, segundo as palavras do pedagogo Paulo Freire – uma analogia lógica para o que o autor trata sobre a educação e a leitura.

De modo que, no primeiro capítulo, tem-se um apanhado geral do tema, para, com isso, introduzir o pensamento e os estudos envolvidos.

Já no capítulo segundo, apresenta-se o reconhecimento do direito humano à literatura – pacificamente aceito e claro instituto –; a sua ínsita relevância social, esteio para a concepção humana.

Em seguida, faz-se um compilado das atividades de incentivo à cultura e à literatura em Fortaleza, Ceará, para se ter uma compreensão global do trabalho ora desenvolvido; para, assim, operar as bases para o incremento de novas políticas.

No quarto capítulo, tem-se a resolução do problema do trabalho, que, de maneira objetiva, instala proposições atinentes à criação de novos métodos de abordagem da literatura, notadamente para crianças e adolescente.

A metodologia para o feitura desse trabalho tem como baliza o uso de ferramentas digitais – redes sociais, blogs, páginas e comunidades –, muito em voga nessa etapa de evolução, assim como o complemento necessário a partir de textos, artigos científicos, teses e publicações em livros.

Nesse diapasão, a importância do trabalho está em reforçar o sentido da literatura como instituto social em consonância com a dignidade e a igualdade, para com isso certificar o papel da literatura enquanto elemento indissociável ao direito humano natural de existir.


2. O RECONHECIMENTO DO DIREITO HUMANO À LITERATURA

Em que pese, nesses tempos, a desconsideração da educação pelos órgãos públicos e privados, de um modo geral, sempre é momento de defender e promover a cultura e os seus consectários – positivos – em cadeia social.

Não se pode, portanto, pensar em dignidade humana sem a construção do saber, que se faz por diversas formas e meios, como, por exemplo, o que compete a esse trabalho: a literatura[3].

Em 1988, Antonio Cândido, importante crítico literário contemporâneo e professor, abordou o direito à literatura em palestra, sendo o seu teor publicado na coletânea “Vários Escritos”. Sumamente, diz-se do apanhado que não se pode conceber uma sociedade alheia à literatura; e o próprio desenvolvimento humano apartado de um bem tão precioso, que remonta os primórdios de nossa história, porque faz parte da constituição humana: a capacidade imaginativa[4].

Antonio Cândido fala da essência dos direitos humanos como um todo indispensável – que hoje compunge mesmo as classes favorecidas da sociedade.

“Por quê? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. Esta me parece a essência do problema, inclusive no plano estritamente individual, pois é necessário um grande esforço de educação e autoeducação a fim de reconhecermos sinceramente este postulado. Na verdade, a tendência mais funda é achar que os nossos direitos são mais urgentes que o do próximo”. (CANDIDO, 2011, p. 174).

Menciona Cida Fernandez, que a literatura cabe a nós seres humanos também pelo sentido da alteridade, do reconhecimento pessoal a partir do outro, e de todos como entes pertencentes a mesma estrutura/sistema, que, por isso, encontra-se a almejada comunhão. Numa palavra, eu sou porque o outro é; ou porque nós somos – como se pode inferir da filosofia Ubuntu.

Saliente-se que alteridade, no campo da literatura, tem a ver, inclusive, com a empatia que nos impele a perceber e a lutar contra as situações de opressão; quando o leitor se vê às voltas com uma agressão em razão da cor, pela desproporção de forças, ou pelo abuso de poder, como se nota, muitas vezes, nas obras de Rubem Fonseca[5].

Nesse sentido, Cida Fernandez destaca as funções da literatura para o engrandecimento humano:

“A literatura estimula e alimenta nossa imaginação, que é a essência da nossa humanidade; nos provoca e possibilita o exercício da alteridade, pois nos coloca no lugar de outra pessoa (as personagens); contribui para o desenvolvimento do nosso repertório linguístico, aumentando nossa capacidade de comunicação com o mundo; e, ainda, nos propicia de uma outra maneira conhecer o desenvolvimento do mundo e os conhecimentos produzidos ao longo da história”. (FERNANDEZ, 2020, on-line).

E qual é a relevância dos direitos humanos no nosso tempo? Candido explica, com clareza didática, a novel etapa de superação civilizatória da utopia para a realidade:

“Quem acredita nos direitos humanos procura transformar a possibilidade teórica em realidade, empenhando-se em fazer coincidir uma com a outra. Inversamente, um traço sinistro do nosso tempo é saber que é possível a solução de tantos problemas e no entanto não se empenhar nela. Mas de qualquer modo, no meio da situação atroz em que vivemos há perspectivas animadoras”. (CANDIDO, 2011, p. 172).

Candido, em um dado momento, lança uma análise, nesses escritos, sobre o que são “bens incompressíveis”, que podem ser chamados de imprescindíveis. Diz ele que é muito relativo, de uma cultura para outra, mas em consideração geral se pode avocar a alimentação, a moradia, a instrução, e, por que não, a literatura.

A questão é que durante muito tempo os empregados/trabalhadores menores não tinham sequer direito ao descanso nos domingos, ou a servirem-se de sobremesa, com a justificativa de que não estavam acostumados com isso, e que poderiam passar bem sem.

Pois, mesmo diante de um cenário bárbaro que ainda nos cerca – e que nos espanta; aos que possuem um pouco de sensibilidade, pelo menos –, chegamos à compreensão mínima e possível de que os pobres devem ter os mesmos direitos que os mais possuídos. Por isso, expressa-se, com absoluta prioridade, em nossa Carta Maior, no seu artigo quinto, a elevada norma: “Todos são iguais perante a lei [...]”.

A partir de um certo momento, com o encerramento da Segunda Guerra Mundial e a criação da ONU, claro está, permanentemente, que se há de abastecer, com os mesmos bens materiais e imateriais indispensáveis quaisquer seres humanos ao redor do globo, dentre os quais está a literatura e a cultura, resguardados como direitos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, em seus artigos 22º e 27 º, respectivamente, como se observa a seguir:

“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”.

“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria”.

Ora, é patente a conclusão que, se a fabulação pertence ao caráter humano, de forma intrínseca, pela própria condição de existir do homem, que se vê cercado por canções, poemas, notícias e jornais – crônicas, por exemplo –, vinte e quatro horas por dia, todos os dias, faz parte do campo dos bens indispensáveis para a vida a literatura, em suas diversas formas e modalidades.

Celdon Fritzen reitera o valor histórico do conteúdo abordado por Antonio Candido, após trinta anos da publicação do texto original, formulando que o cerne do que se discutiu ainda é vivo em nossos dias.

“[...] numa perspectiva antropológico-cultural, não há homem sem linguagem, sem o jogar figurativo das palavras, sem a elaboração de narrativas, sem compor sonhos quando a vigília é suspensa. Desse modo, o conceito de literatura se tornaria universal e indispensável para a formação humana”. (FRITZEN, 2019, p. 80).

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Se a literatura de Tolstói é rica e engrandece o homem, deve, sim, chegar a todas as camadas da sociedade. Seja o rico ou o pobre, todos têm a sede da fabulação, da criação e da fantasia. Sem que se esqueça, obviamente, das implicações e dos caminhos para se chegar à compreensão da escrita de um autor como Tolstói, que, por sinal, para a maioria da população, que ainda não teve contato, é uma espécie de veneração intocável; um ser sagrado à beira do altar[6].

Na obra-prima “Ressurreição”, o último romance escrito pelo autor, com a marca de estar voltado às suas crenças, difundindo o que se conhece hoje por tolstoismo[7]; e com o intuito de revirar as entranhas de uma sociedade corrompida – não diferente de nossos dias –, Liev Tolstói aprofunda inquietações modernas:

“O serviço militar corrompe as pessoas completamente, instala numa condição de total ociosidade os que nele ingressam, ou seja, suprime o trabalho racional e útil e os libera das obrigações humanas comuns, em lugar das quais institui apenas a honra convencional do regimento, do uniforme, da bandeira e, de um lado, um poder ilimitado sobre as demais pessoas e, de outro lado, a obediência servil aos seus superiores”. (TOLSTÓI, 2020, p. 63).

Mas nunca, diga-se com ênfase, a literatura considerada erudita pode ser apartada do povo, sob o argumento de que ele não teria como usufruí-la. A verdade é que, hodiernamente, a imensa camada desfavorecida não a usufrui porque o acesso não é permitido – há aí, até mesmo, um viés discriminatório, de negação ao que é “sofisticado”[8]; ao que caberia a uns, e não a outros.

Pelo que se pode fazer, por extensão, um compatativo do conteúdo supracitado por Cândido ao imperativo categórico de Kant, alusivo à igualdade: “Age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”. (Kant apud GOLDIM, 2003, on-line).

Cândido aponta que, para além das complexidades e dos gêneros da literatura, diversos, há uma literatura sancionado – aceita pelos moldes vigentes – e a literatura perseguida, que é a ordem natural de se expressar do homem oprimido.

O ser humano, através da literatura, pode manifestar os seus desassossegos e necessidades; pode muito e tudo, inclusive denunciar os abusos de tantas arbitrariedades que assolam a sociedade, como é o caso dos livros “Bom Crioulo”, de Adolfo Caminha[9], e “Quarto de Despejo”, de Carolina Maria de Jesus[10], que em épocas ainda mais bárbaras tocaram em assuntos espinhosos, como a miséria e a homossexualidade. Assim sendo, a literatura torna-se a senda em que se concretiza a dignidade.

É preciso salientar que no Brasil, infelizmente, não há o hábito da leitura nem o suporte à literatura, em todos os níveis[11]. É uma cadeia que se retroalimenta pela conjuntura crônica de abandono às questões culturais.

Portanto, com esse trabalho, pretende-se apresentar as formas disponíveis e operadas na cidade de Fortaleza, como meios de incentivo à cultura, à literatura.

A escolha de Fortaleza se deu, nomeadamente, por ser uma cidade, dentre as grandes metrópoles do país, com baixo IDH, marcando 0,754; na 467º em relação às cidades brasileiras[12]. Inclusive, é importante o estudo por se tratar de terra alencarina, de antiga cultura literária, mas que sofre com o achatamento de recursos para a efetiva consideração de virtudes pela força da literatura.

Noutro momento, haverá a propositura de alternativas viáveis para uma nova perspectiva, compreendendo, por certo, a dimensão da literatura como direito de todos, insculpida no art. 6º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, como direito social; e, englobando o que dispõe o art. 1º, inciso III, da mesma Carta, um elemento inerente à dignidade humana.


3. O DIREITO À LITERATURA: ABORDAGEM DO CASO DE FORTALEZA/CE

Para o início desse capítulo, tem-se a pretensão de abarcar, em certa medida, a construção social – pertinente ao tema – da cidade de Fortaleza, pois que é imperioso contextualizar o modo de vida característico dessa região.

Sabe-se que há uma tradição, viva e fragmentada, quanto à literatura oral[13]. Muitos dos ensinamentos são passados às gerações através de cânticos e contações de histórias, que, inclusive, remontam à época da colonização portuguesa, e à cultura local, indígena[14].

Na alimentação, por exemplo, tem-se uma enormidade de comidas preparadas à base de farinha de mandioca[15], como, também, os hábitos de dormir em rede[16] e se banhar frequentemente, peculiares ao cearense e ao povo nordestino, que, quase sempre, influenciam as histórias contadas e caracterizadas em prosas.

E, de tal modo, a literatura se espraia pelos confins da terra árida como um clamor. Seja pela poesia de Patativa do Assaré[17], seja pela cantoria da Banda Cabaçal dos Irmãos Aniceto, sente-se o pulsar de tudo o que se pode conter na literatura, na cultura, do que brota do âmago do que se concebe por “cearensidade”.

A partir disso, pensa-se que a composição da sociedade deve ser incrementada, promovida, jamais dividida. Não se pode desqualificar ou apartar do modo de vida das pessoas as raízes que as constituem.

Falar de literatura tem a ver com toda essa amálgama de organização histórica, e com os grupos e as demonstrações públicas de divulgação da arte, que mantêm a estrutura original ainda vibrante.

No Ceará, especialmente em Fortaleza, há projetos – alguns dos quais serão abordados abaixo – que incentivam a leitura, nos bairros da periferia da cidade. São programados eventos e cursos para que os jovens possam ter contato com a literatura escrita, principalmente.

O papel do formador é atravessar, primeiro, a dificuldade que se impõe, muitas vezes, por um suposto formalismo da língua, para chegar aos aprendizes de modo leve e prazeroso; bem como pela ausência de recursos físicos, exatamente – e não só –, o livro.

Das iniciativas mais conhecidas e eficazes estão as bibliotecas comunitárias, que, na maioria dos casos, não recebem recursos públicos, e atuam em residências de moradores, ou em espaços cedidos e alugados para tal fim.

É notório que, com isso, as crianças, além dos bens disponíveis na escola, também têm acesso a um espaço aconchegante e acolhedor. Oferece-se, por exemplo, não só os livros, mas carinho e comunhão, com brincadeiras, conversas e palestras.

No caso ventilado, vê-se que o exercício e o apego ao livro é transmitido e promovido por pessoas, inclusive, do meio familiar das crianças. Todos participam: avós, tios e primos. Além disso, a proximidade exercida pela intimidade agrega no processo de aprendizagem.

Um caso bem sucedido, que ganha cada dia mais visibilidade e chama a atenção por seu papel social, é o da Biblioteca Comunitária Livro Livre Curió, que funciona no bairro Curió, região metropolitana de Fortaleza, na residência do poeta Talles Azigon. [18]

Com um acervo de cerca de quinhentos livros, Azigon relata, em entrevista no site da Rádio Universitária, FM 107,9, a frequência de oitocentas visitas por mês, sendo a maioria de crianças e adolescentes, de cinco a quatorze anos. Ressalta que atendem principalmente a comunidade do Curió, que está numa baixa escala de IDH de Fortaleza - 0,188162399, na 106ª posição, segundo o relatório de desenvolvimento humano, por bairro, em Fortaleza[19].

De muito relevância, igualmente, são as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Viva, que está sediada no bairro Barroso, e que tem como criador Raphael Rodrigues, estudante de Filosofia na Universidade Estadual do Ceará.

Ele conta, também em entrevista ao site da rádio supramencionada, que a biblioteca, nesses moldes, tem a função de intervenção em espaços públicos, para tentar a solução de um problema grave, o acesso aos livros, sobretudo nas periferias, onde os seus moradores não têm condições financeiras para tal.

Rodrigues conta que, em três anos, a biblioteca atingiu o número de cerca de seiscentos exemplares à disposição do público. E ainda reitera a importância das bibliotecas comunitárias: “A perda desse espaço significaria uma perda de perspectiva [...]”[20].

Outro modo e exercício de promoção da literatura se faz com o uso das redes sociais, entre pais, para que o incentivo parta de casa. Ou seja, os pais, que devem ter mais acesso às redes, trocam informações e experiências exitosas.

É o caso do projeto Entrelinhas, que tem como fundadora a escritora Dauana Vale, com o propósito de inspirar e conectar as leituras que são realizadas em âmbito familiar[21].

Em sua rede social, no Instagram, é possível perceber a capilaridade do projeto, que, no mês das crianças, em 2021, estava empenhado em fortalecer o espectro da leitura por meio de parcerias com Clube Quindim (@clubequindim), biblioteca Livro Livre Curió (@livrolivrecurio), e Puxadinho – Centro de Pesquisa Educacional ( @puxadinho__).

Fato interessante é que o referido Clube Quindim, em parceria com o projeto Entrelinhas e Puxadinho – Centro de Pesquisa Educacional, sabendo das carências das populações periféricas de Fortaleza, possibilitou a distribuição de kits de livros e cestas básicas, além das reflexões sobre a maternidade e a leitura – compreendendo-se que as mães, que cumprem jornadas muitas vezes exaustivas, são as que mais promovem a leitura com os seus filhos[22].

Por oportuno, menciona-se o papel dos coletivos, que agrupam profissionais da escrita para a colaboração em diversas extensões no campo da letras.

Frise-se que os coletivos de artes, como na causa ventilada, correspondem à congregação de esforços e interesses comuns, por impulso próprio, para potencializar os sonhos e desejos, distribuindo atividades e visando perspectivas factíveis para o enfrentamento e a solução dos problemas que se apresentam no seu lugar de atuação.

Dentre os quais, destaca-se o Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes[23], que atua na cidade de Fortaleza, com a produção de atividades literárias pertinentes à cultura em âmbito nacional. Tem como coletâneas de contos e produções os livros: Farol (Editora Moinhos, 2017), Quase Nome (Editora labrador, 2019), Limiar (Editora Chiado, 2019), Ceará de milho e mandioca: um tributo à culinária cearense (Expressão Gráfica e Editora, 2021), e O castiçal, a escrivaninha e o rascunho (Editora Folheando, 2021).

Os referidos livros estão à disposição do público em bibliotecas (públicas e comunitárias) e em rodas de conversa entre autores, professores e estudantes do ensino público do Ceará, com o intuito de aproximar escritores e leitores e sempre incentivar a leitura[24].

A força motriz do grupo é direcionada à permanência de um elo com o leitor, e daí à transcendência. Destarte, nos saraus e encontros em que participa, o Coletivo de Escritoras e Escritores Delirantes se propõe a jogar luzes sobre a maravilha que é o espaço da imaginação; o lapso do encontro com o divino, para que o leitor possa criar suas conexões com o mundo.

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Sobre o autor
Adriano Barreto Espíndola Santos

Escritor. Advogado humanista. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Especialista em Escrita Literária pelo Centro Universitário Farias Brito – FBUni, em Revisão de Textos pela PUC-Minas e em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC-RS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Adriano Barreto Espíndola. O direito humano à literatura no município de Fortaleza. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7151, 29 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101426. Acesso em: 27 abr. 2024.

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