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Higiene ocupacional e segurança do trabalho andam de mãos dadas

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É impossível resolver o problema das doenças ocupacionais sem praticar a prevenção primária de riscos nos locais de trabalho, que é justamente o objetivo final da higiene ocupacional.

RESUMO: Existem erros graves em higiene ocupacional para além de não saber antecipar e reconhecer riscos. Entre estes podemos dizer que não saber formar corretamente um grupo de exposição GHE - GES, onde todo mundo faz por função. Outro fator é coletar somente uma amostra, durante o tempo de amostragem. Observo também que muitos não reconhecem quais agentes químicos precisam ser avaliados; bem como usam equipamentos equivocados e tempo incorreto para medir calor. Assim como desconhecem termos como NEN, TWA, NE, Dose, na avaliação de ruído ocupacional. Esses erros prejudicam o PGR e o LTCAT, e afetam significativamente os debates e análises sobre Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional.

Higiene ocupacional é uma disciplina que foca na prevenção de doenças ocupacionais.

A Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) definem como sendo a ciência e a arte dedicada ao estudo e ao gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, por meio de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das condições e locais de trabalho, visando à preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, considerando ainda o meio ambiente e a comunidade.

Os profissionais da área então realizam prevenção primária dos riscos ambientais no ambiente laboral, através de avaliações ambientais, pautadas por conhecimento científico aplicado à realidade das empresas, onde seu papel inclui antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos químicos, físicos e biológicos, zelando pela saúde do trabalhador.

Ao trabalhar na prevenção primária, a higiene ocupacional oferece soluções capazes de reduzir ou até eliminar o efeito nocivo de substâncias, energias e micro-organismos patógenos, pois parte de um estudo aprofundado dos componentes do ambiente laboral, atividades e rotinas que possam prejudicar a saúde dos colaboradores.

Além de empregar técnicas, metodologias e parâmetros de qualidade para fazer o controle dos riscos ambientais, como os Limites de Exposição Ocupacional (LEO).

O papel essencial da higiene ocupacional no combate às doenças ocupacionais, que têm menos visibilidade que os acidentes de trabalho, pois combate patógeno, enquanto que a Segurança do Trabalho se concentra em evitar acidentes, que costumam deixar vítimas fatais ou gravemente lesionadas de forma imediata, enquanto as patologias podem levar anos para se manifestar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, na América Latina, os casos notificados de doenças relacionadas ao trabalho correspondam a no máximo 5% do total que realmente acontecem.

Quem não domina certamente já cometeu erros na avaliação de agentes químicos, físicos e biológicos, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Importante destacarmos que existem riscos além dos ambientais, como os ergonômicos, que nascem da relação entre o homem e o trabalho; os mecânicos ou de acidentes de trabalho, que surgem a partir de condições físicas e tecnológicas inadequadas, que elevam as chances de lesões de maior ou menor gravidade.

Estes devem ser identificados e mitigados a partir de soluções propostas pela equipe do SESMT, CIPA e outros profissionais especialistas.

A higiene ocupacional é composta por quatro etapas: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos.

Essa é a estrutura prevista para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), junto ao monitoramento da exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados.

Tanto o PPRA quanto a NR-09 foram criados a partir da iniciativa de higienistas ocupacionais, que atraíram a atenção das autoridades brasileiras para os riscos ambientais ainda na década de 1970.

Foi assim que a temática ganhou espaço entre as primeiras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, publicadas pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978.

Desde a última revisão das Normas, em vigor a partir de janeiro de 2022, houve alterações significativas nas NR 1 e 9, substituindo o PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-09 continua em vigor, porém, restrita à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Os riscos físicos são as ameaças produzidas por diferentes formas de energia presentes nos ambientes de trabalho, e seus efeitos no corpo humano são bastante variados. Os mais comuns de serem identificados: Ruído, Frio, Calor, Pressão, Umidade, Vibração, Radiações não ionizantes, Radiações ionizantes.

Já os riscos químicos são aqueles gerados pelo contato e manipulação de produtos químicos presentes em formas como neblinas, poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. Essas substâncias são inaladas ou absorvidas pela pele, provocando desde irritação até intoxicação de forma imediata, e agravadas pela exposição crônica e contato prolongado. Os agentes químicos mais conhecidos são: Amianto, Benzeno, Sílica, Mercúrio, Níquel, Urânio, Aldeídos, Propano, Acetona, Hidrogênio, Berílio.

E temos os riscos biológicos, que são os vírus, bactérias, protozoários e fungos, esses microrganismos são capazes de provocar doenças quando em contato com a pele, mucosas ou caso sejam inalados junto ao ar. A intensidade das doenças transmitidas varia conforme o patógeno.

Notem agora quão fundamentais é conhecer sobre Higiene Ocupacional. Não bastam saber da existência dos riscos ocupacionais, as ações de antecipação de riscos criam processos e ambientes projetados para proteger a saúde dos trabalhadores, de acidentes e doenças ocupacionais. O reconhecimento permite identificar quais riscos ambientais estão presentes nas empresas, determinando sua classificação em agentes químicos, físicos e biológicos.

Com essas informações em mãos, o especialista pode definir o tipo de avaliação que será realizada que pode ser qualitativa ou quantitativa, onde o objetivo é eliminar a exposição ocupacional ou, quando não for possível, diminuir essa exposição a níveis aceitáveis. Para tanto, é preciso contar com os dados coletados na etapa de reconhecimento de riscos, a fim de fazer o mapeamento das fontes de risco, e a partir das conclusões da avaliação que o especialista ou técnico em higiene ocupacional poderá propor medidas de controle para os ricos.

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Sobre a autora
Tatiana Conceição Fiore de Almeida

Advogada (OAB/SP 271162), Doutorando Em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires (UBA), Coordenadora do Núcleo de Direito Previdenciário da ESA.OAB/SP; Relatora da 4ª Turma de Benefícios da CAASP; Membro Efetivo das Comissões de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Perícias Médicas; Membro Convidada da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF; Articulista/Investigadora da equipe internacional Latin-Iuris (Instituto Latinoamericano deInvestigación Y Capacitación Jurídica); Articulista e Coordenadora de Obras Jurídicas; Coautora em diversas Obras Coletivas; Professora; Membro da Comunidad para la investigación y el estúdio laboral y ocupacional-CIELO; Coordenadora do Livro Previdenciário um olhar Crítico sobre Constitucionalidade e as Reformas (2016); Um Olhar Crise além dos Direitos Sociais (2019); e Previdenciário: Novas Tecnologias e Interações entre o Direito, a Saúde e a Sociedade; Participou como membro convidado da CPI da Previdência (ano 2017).︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Tatiana Conceição Fiore. Higiene ocupacional e segurança do trabalho andam de mãos dadas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7070, 9 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101066. Acesso em: 20 mai. 2024.

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