Revista de Sincretismo processual
ISSN 1518-4862A multa no cumprimento de sentença
A Lei 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Mantida pelo novo CPC, o processo de conhecimento segue, então, com a execução da sentença, sem que haja necessidade de abertura de um processo executivo.
Direito à moradia X alienação fiduciária em garantia
O trabalho objetiva demonstrar que a consolidação da propriedade imóvel através da execução extrajudicial, sem a participação do Poder Judiciário, é a melhor alternativa para que cada vez mais milhões de brasileiros tenham acesso à sonhada casa própria.
Parcelamento da dívida em cumprimento de sentença
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.
Nova lei italiana sobre crise e insolvência civil
A partir de agosto, a Itália terá novo sistema acerca da insolvência, afastando a regulamentação de 1942, com redução dos custos e duração dos procedimento. Nos plúmbeos momentos de crise sanitária ora vivenciada por todos, certamente não serão poucos os cidadãos a se valer do instituto da insolvência civil.
Falência da pessoa física: o exemplo do Chile
A crise vivida no mundo tem múltiplas dimensões e efeitos deletérios. Somente alguns perceberam que a legislação relativa à insolvência civil carece de ampla e profunda reforma que, salvo engano, não se avizinha. O Chile, porém, já está começando a sua.
Da arrematação com inexistência de registro imobiliário do título
O STJ decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, ainda que haja prévio contrato de compra e venda entre outras pessoas, desde que sem registro em cartório.
Sentença de juizado não cumprida: como ficam os honorários?
O devedor, não honrando com o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.
Poder geral de efetivação das decisões judiciais
Examina-se o art. 193, IV, do CPC, que contém o poder geral de efetivação das decisões judiciais.
Cumprimento de sentença: ontem, hoje e amanhã
Demonstra-se a evolução do instituto processual hoje conhecido como cumprimento de sentença, propondo-se, ao final, alterações na redação de alguns dispositivos do CPC/15, visando ao aperfeiçoamento da fase executiva.
A penhora de bens imateriais
Não sendo encontrado dinheiro em espécie, nem outros bens, como imóveis e veículos, o CPC confere a possibilidade ao credor da penhora de “outros direitos”, dentro dos quais se encaixam bens imateriais que façam parte do patrimônio do devedor.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade
A suspensão da exigibilidade do crédito através da exceção encontra amparo nos princípios da ampla defesa, do contraditório e da celeridade, recebendo enquadramento legal do artigo 151, inciso V do CTN.
Medidas processuais atípicas para coação do devedor
Tanto a doutrina como a jurisprudência ainda apresentam grandes divergências acerca da aplicação do art. 139, IV do CPC. Contudo, a diversidade de entendimentos só é massivamente encontrada nos tribunais estaduais.
Cumprimento de sentença com obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública
No CPC/2015, questões atinentes à forma de se exigir a obrigação, as possibilidades de impugnação e a forma de pagamento foram atualizadas buscando uma prestação de tutela executiva mais célere e desburocratizada, sem se esquecer das prerrogativas da fazenda pública.
Due diligence imobiliária para o adquirente de boa-fé: como evitar fraude à execução
Colocam-se os cuidados que devem ser tomados pelo adquirente de boa-fé quando da aquisição de bens imóveis para evitar que a operação seja questionada no futuro. Analisam-se os critérios legais para caracterização da fraude à execução e jurisprudência do STJ.
Fraude à execução: evolução legislativa e conflitos jurisprudenciais, à luz da Lei nº 13.097/2015 e do NCPC
A interpretação dada pelo STJ à fraude à execução rompeu de forma radical com o entendimento da maior parte da jurisprudência. A Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC mantiveram a insegurança jurídica e algumas questões ainda não foram respondidas.