Revista de Princípios (Direito Tributário)
ISSN 1518-4862Conceito de insumos e não-cumulatividade do PIS e da Cofins
A concessão irrestrita de créditos escapa à finalidade do regime não cumulativo e pode transformar o PIS e a COFINS em tributos incidentes não sobre a receita/faturamento, mas sobre o lucro.
Multas de valores desproporcionais aplicadas pelo fisco segundo o STF
Apesar de tributo e multa possuírem definições jurídicas diferentes, o STF, acertadamente, não faz distinção quanto à aplicação do princípio constitucional da vedação de confisco.
Inversão da seletividade do ICMS
Não pode o Estado, em nome de uma política tributária assentada no critério da arrecadação mais rendosa e a custo zero, sobrecarregar o consumo de energia elétrica e o serviço de comunicação, pervertendo o princípio da seletividade do imposto em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Princípio do não confisco às multas no entendimento do STF
O princípio do não confisco para exações tributárias e não tributárias aplica-se em que modulação? O Supremo Tribunal Federal entende pela vedação ao efeito de confisco às multas.
Revogação de benefícios fiscais e anterioridade tributária segundo o STF
A revogação de benefício fiscal outrora concedido importa em majoração do tributo e, portanto, deve atender à anterioridade tributária, em observância à não surpresa e à segurança jurídica.
Inconstitucionalidade da Lei nº 8.464/13 sobre o IPTU de Salvador
A Lei 8.464/13 de Salvador não apresentou de forma explícita os intervalos dos valores venais, impedindo que o contribuinte identificasse em qual faixa se encontra seu imóvel e a alíquota correspondente.
Confisco: pena ou consequência jurídica da condenação?
O confisco é uma medida de grave restrição e, ainda que não seja considerada uma pena, mas uma consequência, deve ser vista como uma espécie de sanção, o que justificaria em tese a aplicação de princípios garantistas do processo e do direito penal.
PIS não cumulativo: 13 anos. Será que há o que comemorar?
É mais do que hora de a Receita Federal admitir um conceito de insumo para fins de tributação do PIS e da Cofins em consonância com a sistemática dessas contribuições, para que o setor de serviços não seja punido.
Características do princípio da legalidade
O artigo examina o princípio da legalidade dentro de suas nuances no Direito Penal, no Direito Administrativo e no Direito Tributário.
Medida provisória e tributação: uma relação incompatível
O STF, ao alargar a Medida Provisória para outras espécies tributárias (ex: contribuições sociais), quando o §2° do art. 62 da CF somente se refere a impostos, extrapola a sua competência.
PIS/COFINS sobre receitas financeiras e o Decreto n. 8.426/2015
Em consonância com as medidas de ajuste fiscal iniciadas pelo Governo Federal em 2015, a recente promulgação do Decreto 8.426/15 reestabeleceu a incidência parcial das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras para os contribuintes optantes pela sistemática não cumulativa.
Ação de repetição de indébito tributário: princípio da legalidade e aspectos processuais
Demonstra-se a relação entre o princípio da legalidade e a ação de repetição de indébito tributário, além de alguns dos elementos processuais mais importantes desta ação.
COFINS para as sociedades corretoras de seguro: inconstitucionalidade da alíquota
As sociedades corretoras de seguro, enquanto simples intermediárias, não podem ser equiparadas às instituições financeiras para fins de recolhimento da COFINS à alíquota majorada.
Substituição tributária para frente face à legalidade e à vedação ao confisco
Parte importante da doutrina entende se tratar a substituição tributária “para frente” de instituto contrário à melhor interpretação do texto constitucional, por violar direito e garantia fundamental do contribuinte de ser tributado apenas quanto a fatos imponíveis que efetivamente ocorreram no campo fenomênico.
IOF: inconstitucionalidade e ilegalidade do aumento
Embora a Constituição tenha excepcionado o IOF do princípio da legalidade, no que diz respeito à majoração de alíquota, o Executivo só pode exercer essa faculdade nas “condições e limites estabelecidos em lei” (art. 153, § 1º da CF).