Revista de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
ISSN 1518-4862Incidência de ITBI em relação a pessoas jurídicas inativas
Conjugou-se, nesta pesquisa, o critério da preponderância imobiliária com o critério da finalidade constitucional, para se aferir a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos — ITBI, no tocante a pessoas jurídicas inativas.
Direito de preferência e ITBI
De acordo com o STJ, o lançamento do ITBI deve ser o valor de mercado imobiliário, o que nem sempre ocorre. Em que pese a natureza criminal do ato, o artigo apresenta as implicações ao direito de preferência.
Direito de superfície no âmbito tributário
Procura-se delinear as principais controvérsias existentes no instituto da superfície, incorporado na legislação brasileira através do Estatuto da Cidade e do Código Civil, que trouxeram importante inovação no cenário do direito imobiliário.
Ação de restituição de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITIV
Ação movida em face do Município do Salvador, tendo em vista elaboração de norma inconstitucional que exige o pagamento de valor de ITIB antes mesmo da transferência do imóvel no registro de imóveis.
Não incide ITBI nas desapropriações por utilidade pública
O Município não tem competência para tributar as formas originárias de aquisição da propriedade imobiliária.
Cobrança antecipada de ITBI
É inconstitucional a exigência antecipada do ITBI no momento de assinatura da promessa de compra e venda de imóvel para entrega futura.
Revisão do valor do ITBI: como evitar execuções fiscais
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
Base de cálculo do ITBI
É preciso não confundir o valor venal em termos doutrinários com o valor venal enquanto base de cálculo do ITBI, que resulta da aplicação do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno previsto na lei, e não aquele apurado caso a caso no mercado, mediante pesquisa estimativa, inexata.
ITBI: fato gerador e outras controvérsias
O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo. E o momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro. A exação fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública.
Progressividade fiscal de imposto de natureza real
Não se sabe quando e como surgiu a estranha tese de que o ITBI não pode ser progressivo por não ter amparo constitucional, como tem o IPTU (art. 182, § 4º, II da CF). Há duplo equívoco nessa argumentação.
Fiscalização do IPTU e ITBI não é obrigação de notários e registradores
Baseado em norma declarada inconstitucional, o Município de São Paulo vem obrigando notários e registradores a fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais pelos interessados e de aplicar a penalidade pecuniária na ausência do cumprimento dessa obrigação.
Aluguel e arrendamento de imóveis: pessoa física ou jurídica?
A pessoa física que recebe valores razoáveis a título de aluguéis ou arrendamento precisa constituir uma pessoa jurídica para tributar tais receitas. A diferença de custo com o imposto de renda pode chegar a até 16,17% ao mês, ou uma economia de até R$ 1.940,40 reais ao ano para cada R$ 1.000,00 reais de aluguéis recebidos ao mês.
ITBI e retrocessão
Incide ou não do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a ele relativos na retrocessão?
Imunidade do ITBI sobre transferência de imóveis para pessoa jurídica em realização de capital
A Constituição e o CTN são claros em relação às hipóteses de aplicação da imunidade, sendo fator decisivo a caracterização da preponderância das atividades de compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis da pessoa jurídica adquirente.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
ITBI na compra e venda de imóveis
Na compra e venda de imóveis, o fato gerador da transmissão da propriedade somente ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, e a exigência do tributo em momento anterior, sob esse fundamento, não está de acordo com as normas vigentes.
ITBI e ITCMD: incidência sobre partilha de bens em divórcio
Na constância do casamento, ambos os cônjuges possuem a propriedade total de todos os bens e o patrimônio de ambos é considerado uma só universalidade, portanto não há incidência de qualquer tributação sobre eventuais trocas de frações de determinados bens.
A tributação da transmissão de bens nas partilhas desiguais
Sempre que houver desigualdade na partilha dos bens em razão do desfazimento da sociedade conjugal sem que haja qualquer forma de compensação ao cônjuge a quem coube a menor parte da meação, a transmissão se dará a título gratuito, devendo incidir o ITCMD sobre o valor que excedeu a meação.