Revista de IR - Imposto de Renda
ISSN 1518-4862Alcance da isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988
Deve-se tratar igualmente a tributação do IRPF dos contribuintes portadores de moléstias graves, incluindo o salário/atividade e proventos/inatividade, sendo ambos rendimentos.
IR 2018 pode ter partes destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017
Aproxima-se o final do ano, época de festas e de espírito solidário, também sendo hora de planejar as contas com o leão (IR). Veja como você, pessoa física ou pessoa jurídica, pode ter partes do IR destinadas às entidades beneficentes ainda em 2017.
A remuneração adicional das férias gozadas do terço constitucional como hipótese de incidência do imposto de renda
Os valores recebidos a título de terço constitucional de férias e usufruídos pelo trabalhador têm natureza remuneratória, pelos motivos que aqui se explanam.
Despesa com educação: limite defasado no IRPF
Discorremos sobre a péssima situação do item despesas com educação e seus defasados limites ilegais e inconstitucionais.
IRPJ e as perdas no recebimento de créditos
O sistema implantando a partir de 01/01/1997 para registro das perdas com recebimentos de créditos como despesas dedutíveis para fins de apuração do lucro real para o IRPJ ficou mais condizente com a realidade empresarial.
Lucro na venda de imóveis e imposto de renda pessoa física
O artigo discute o lucro imobiliário e a incidência do imposto de renda à luz da jurisprudência nacional.
Isenção do IRPF nas doenças graves na atividade, inatividade e na previdência complementar
Examina-se a situação de empresas da previdência privada que efetuam retenção do imposto de renda dos portadores de doenças graves que possuem rendimentos no plano na modalidade PGBL e o tratamento judicial desta e outras questões relacionadas.
Contribuinte pode responder por infração do responsável tributário?
O texto realiza uma análise sobre a transferência da penalidade de infração praticada pelo responsável tributário para o contribuinte. Especialmente, o texto observa o caso do IRPF, quando retido na fonte e não recolhido.
Dedução da CSLL da base de cálculo do Imposto de Renda
O valor da CSLL pago não pode ser considerado como despesa operacional, porque ele é resultado da atividade econômica exercida pelo contribuinte para auferir rendas, e não uma despesa necessária à produção de renda.
Os juros sobre o capital próprio: uma solução para a crise econômica das empresas
Há uma tributação mais onerosa incidindo sobre os rendimentos do capital produtivo. Isso é prejudicial às empresas e ao mercado, uma vez que o capital tende a encontrar caminho mais rentável, ainda que em detrimento do capital produtivo. Sem investimentos, agrava-se a crise. A solução para este problema parece ter sido dar ao capital próprio, investido nas empresas, tratamento semelhante ao dos juros obtidos em ativos financeiros. Entenda como funciona esta sistemática.
Súmula 584 do STF
Discutem-se os reflexos da súmula 584 do Supremo e os princípios da anterioridade e da não-retroatividade.
O IRPF e a os gastos com educação: dedutibilidade legítima?
A dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física, de acordo com o princípio do mínimo existencial, vem ensejando discussões: quais são as deduções essenciais, decorrentes da própria Constituição, e qual o papel do legislador enquanto intérprete do texto constitucional?
Entenda as recentes manifestações da Receita Federal acerca da tributação sobre softwares
Resumo das recentes manifestações da Receita Federal no que diz respeito à tributação sobre softwares e à natureza das relações jurídicas que se estabelecem a partir do seu licenciamento de uso e comercialização entre empresas brasileiras e estrangeiras
Saiba como restituir mais imposto de renda na hora da declaração
Você sabia que a data em que transmite sua declaração faz toda a diferença na hora de restituir?
A não incidência do IR nos contratos de NDF ou swap com finalidade de hedge
Analisaremos a ilegalidade da cobrança ou retenção do IR na liquidação dos contratos de NDF ou swap com finalidade de hedge, em razão de a operação não expressar qualquer tipo de renda ou acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica acobertada.
Da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS
O texto traz sucinta análise da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS, em respeito aos princípios constitucionais da estrita legalidade tributária (CF, art. 150, I) e, notadamente, da imunidade recíproca entre os entes da federação (CF, art. 150, VI, a).