Revista de Guerra fiscal
ISSN 1518-4862Protocolo ICMS nº 21/201 e as guerras fiscais
A legislação que tenta evitar a guerra fiscal corre o risco de tornar-se lei morta. Pior é saber do prejuízo moral e ético para a nação, causado pelos próprios governos estaduais ao desrespeitarem o ordenamento.
Incentivo de ICMS declarado inconstitucional gera responsabilidade civil do Estado?
Qual a situação do contribuinte que, de boa-fé, usufrui do benefício fiscal concedido, fazendo investimentos, e, após, lhe são cobrados os valores do ICMS que foram objeto do incentivo fiscal?
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: princípio da legalidade e alíquota
A Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, não trouxe solução para a chamada “Guerra Fiscal”, mas estabeleceu diferença tributária entre produtos nacionais e nacionalizados proibida pela OMC – Organização Mundial do Comércio.
Regularização dos benefícios fiscais inconstitucionais: proposta ineficaz
O projeto de lei complementa que pretende regularizar os benefícios fiscais pretéritos e legitimar a reinstituição desses para o futuro será juridicamente irrelevante para convalidação dos benefícios fiscais irregulares do ICMS e aumentará a confusão judicial já antes presente na lida do tema.
Guerra fiscal: fim dos incentivos irregulares e PLC nº 238/13
Está em tramitação no Congresso Nacional o PLC nº 238/13 para convalidar os incentivos fiscais concedidos irregularmente. Só se pode falar em redução de carga tributária quando cair efetivamente o percentual de incidência tributária em relação ao PIB.
ICMS nas compras pela internet
É inconstitucional qualquer legislação prevendo a cobrança de alíquota interestadual quando o destinatário da operação de circulação de mercadorias ou bens for o consumidor final, não podendo ser exigido do contribuinte, vez que o imposto já foi devidamente arrecadado no Estado de origem.
Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Guerra fiscal e unificação da alíquota do ICMS na importação
Os Estados brasileiros que não elaboraram políticas de fomentação à importação se viram beneficiados pela nova alíquota interestadual. Por isso está ocorrendo um êxodo empresarial em relação aos entes que investiram em políticas fiscais e no aprimoramento das estações aduaneiras.
ICMS no comércio eletrônico
Os Estados e Distrito Federal vêm travando verdadeira guerra fiscal pela repartição do ICMS incidente sobre as operações de circulação de mercadorias celebradas pelo meio eletrônico com consumidores não contribuintes do imposto.
Guerra fiscal e unanimidade no Confaz
Uma legislação nacional do ICMS deveriam buscar reduzir a externalidade da competição fiscal e tornar essa competição um fenômeno lícito, regular e transparente, por meio do aumento da autonomia dos Estados em legislar sobre os benefícios fiscais.
Proposta de Súmula Vinculante nº 69, guerra fiscal e outra visão constitucional
Há os que apontam a inconstitucionalidade do incentivo concedido unilateralmente por uma unidade federada, mas é inegável que em vários casos a concessão do incentivo vem para reduzir desigualdades.
Guerra fiscal dos portos e inconstitucionalidade da Resolução nº 72/2010 do Senado
Não é dado ao Senado competência para estabelecer alíquota na importação, muito menos determinar que uma suposta alíquota de 4% será cobrada na origem e o restante no destino, porque a incidência e cobrança se dão na origem.
Guerra fiscal: ICMS cobrado no destino não é solução adequada
A cobrança do imposto no destino, embora pareça uma solução à má distribuição de receita entre os Estados que possa reduzir as desigualdades interestaduais relacionadas à arrecadação do ICMS, não é uma atitude legítima, tampouco uma solução duradoura e justa com o consumidor final.
Reflexos criminais da guerra fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional o incentivo fiscal concedido unilateralmente por Estados da Federação. Comenta-se que alguns inquéritos policiais poderão ser instaurados em relação aos contribuintes que se aproveitaram dos benefícios, visando à apuração de eventual prática…