Revista de Filiação
ISSN 1518-4862Adoção feita por avós
Enquanto alguns são contra a adoção por avós sob a circunstância da dificuldade patrimonial-sucessória, outros analisam de maneira holística os benefícios de uma situação real e afetiva que tem se desenvolvido no seio das famílias.
Investigação de paternidade e de ascendência genética
Apresenta-se uma evolução histórica das ações de investigação de paternidade e de ascendência genética, bem como uma discussão sobre o conflito entre direitos fundamentais próprios dessas ações judiciais.
Família, casamento e alienação parental: um tripé que exige atenção na vara de família
O fim do relacionamento conjugal deve ser entendido não só como um drama judicial, mas também, como uma imbrincada teia de aspectos afetivos e emocionais de toda sorte (e consequências).
Guarda compartilhada em tempos de coronavírus
São inegáveis os impactos da pandemia do coronavírus no direito de família. Já há decisões como a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e a suspensão de “visitas” às crianças e idosos. É possível que aumente o número de divórcios.
O filho adotivo no homicídio funcional: legalidade X igualdade
Reflexões sobre o homicídio funcional. É legítima a interpretação de que o filho adotivo não integra o rol dos sujeitos passivos? O equívoco na norma gera conflito entre dois princípios: o princípio da legalidade e o princípio da igualdade. Entenda como isso vem se resolvendo.
A venda de ascendente para descendente à luz do STJ
A venda de ascendente para descendente, mesmo que por interposta pessoa, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos, a contar da celebração do negócio, ainda que envolva a prática de simulação.
Animais: objetos ou sujeitos de direitos? A questão da guarda compartilhada
A resposta é impossível de ser reduzida no campo de incidência normativa do tudo ou nada: ou se aceita que os animais são sujeitos de uma vida, pessoas não humanas, seres sencientes, ou se aceita que pertencem a categoria de seres especiais à parte, excluindo-os das "coisas".
Coparentalidade: 5 coisas que você precisa saber para identificar uma família coparental
Há pessoas que querem se casar, ou viver em união estável, mas que não querem, ou não podem, ter filhos, formando apenas uma família conjugal. Há outras que querem filhos, mas sem conjugalidade, ou sem sexualidade.
Competência nas ações de dissolução da unidade familiar
Temática que deflagra controvérsias em todos os setores, a aferição da competência para o ajuizamento da ação de dissolução do núcleo familiar é objeto de incessantes discussões: no conflito entre a escolha de competência protetiva ao filho menor e à mulher em situação de violência, qual deve prevalecer?
O crime de abandono material e o princípio da intervenção mínima
A criminalização do delito de abandono material, com fulcro na proteção da instituição familiar, não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, de ultima ratio. O direito civil parece ser suficiente e mais eficaz.
Os pais podem vender o imóvel do filho menor?
Após realizada uma doação dos pais ao menor de idade, seria possível, caso futuramente um dos pais deste menor queira vender o imóvel, utilizar o dinheiro para pagar dívidas ou mesmo adquirir outro imóvel?
Perda do poder familiar em caso de violência doméstica
Ao dispor sobre nova hipótese de perda do poder familiar pelo autor de violência contra a mulher, a Lei 13.715 acabou criando dicotomia entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.
Separação de casal e a resolução da guarda dos filhos menores
Após a separação do casal, quais são as modalidades de guarda que vêm sendo adotadas na Justiça?
Multiparentalidade e seus reflexos jurídicos
A Constituição repudia qualquer tipo de discriminação entre as diversas formas de constituir família, uma vez que todos são iguais perante a lei, independe de qualquer norma regulamentadora.
A guarda compartilhada como instrumento jurídico eficaz a inibir a alienação parental
O presente estudo buscou analisar se a guarda compartilhada, trazida pelas leis 11.698/2008 e 13.058/2014, pode ser encarada como meio eficaz na tentativa de inibir as incidentes causas de alienação parental.