Revista de Execução fiscal
ISSN 1518-4862Redirecionamento aos sócios da execução fiscal: cabimento e requisitos
Cabe redirecionamento aos sócios na execução fiscal quando comprovada a responsabilidade do sócio administrador, em casos de fraude ou na desconsideração da personalidade jurídica.
Apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA: ilegalidade
Na hipótese de não pagamento do IPVA por parte do sujeito passivo, a alternativa legal e constitucional que resta ao fisco é o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, não podendo coagir o contribuinte mediante a apreensão do seu veículo.
Perspectiva neoconstitucional da execução fiscal
Reflexos que a teoria do neoconstitucionalismo exerce sobre a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/81).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a execução fiscal
Com o presente texto, pretende-se questionar o posicionamento da Procuradoria da Fazenda Nacional, que entende que não se aplicam às execuções fiscais as regras processuais do novo CPC quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Meios de defesa cível e criminal do contribuinte
O presente artigo trata, através de questionamentos e respostas, dos meios de defesa do contribuinte no processo cível (execução fiscal) e no processo criminal (crime conta o sistema tributário nacional).
Citação na execução fiscal: Súmula 414 do STJ e sua necessária revisão à luz do novo CPC
O confronto de decisões do STJ privilegiando o princípio da especialidade na aplicação da Lei das Execuções Fiscais, com a jurisprudência que inadmite escolha do modal citatório, pelo credor público,revela a necessidade de revisão da Sumula 414-STJ.
Prazo para redirecionamento em execução fiscal no STJ
A prescrição para redirecionamento da execução fiscal não deveria começar a correr do despacho de citação da pessoa jurídica, pois isso contraria a teoria da actio nata, fere a regra da unicidade da prescrição tributária e afasta a natureza declaratória da decisão de redirecionamento.
Inaugurada a desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
O texto analisa a primeira decisão de que se tem notícia determinando a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em casos de redirecionamento de débito fiscal, avaliando as divergências acerca do tema.
A prescrição intercorrente no processo de execução
A prescrição intercorrente no processo de execução é matéria bastante polêmica perante os tribunais, mas que foi positivada no novo Código de Processo Civil de 2015.
Fim da competência delegada para a Justiça estadual em execução fiscal pela Lei n. 13.043/2014
Com a Lei n. 13.043/2014, houve a revogação do artigo 15, I, da Lei n. 5.010/66 que conferia a competência delegada à Justiça estadual para ações de execução fiscal promovidas pela União, autarquias e fundações públicas federais.
Prorrogação de contratos administrativos com empresas restritas pelo SICAF e do CADIN
É possível a prorrogação de contratos administrativos com empresas que estejam com restrição no SICAF e no CADIN? E quanto ao pagamento de serviços já prestados?
Inscrição de autarquia federal em cadastros de inadimplentes estaduais
É inconstitucional se inscrever autarquia federal em cadastros de inadimplentes (CADIN estadual) quando a autarquia exerce atividade que decorre de competência que lhe foi atribuída pela União.
Processo de execução fiscal de valor pequeno pode ser extinto de ofício pelo juiz?
Pode o magistrado – agindo de ofício – extinguir o processo sem resolução do mérito, alegando a falta de interesse de agir do ente público, na execução, tendo em vista o valor cobrado?
Execução fiscal: desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
Com o novo CPC, a Fazenda Pública será obrigada a seguir as regras processuais caso queira pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, não podendo utilizar-se de nenhum outro meio para atingir o mesmo objetivo, sob pena de nulidade.