Modelo petição cumprimento de sentença (novo CPC)

Leia nesta página:

Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA  

Processo n.º XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contendem com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , vem respeitosamente, por meio de suas advogadas infra-assinadas, à presença de Vossa Excelência, requerer

                                     CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,

aduzindo para tanto, as razões de fato e de Direito que passa a expender:

I.  DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

Nobre Julgador trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESCISÃO CONTRATUAL, contra a empresa requerida, representado por sentença proferida por esse douto juízo, o qual, julgou procedente o pedido do requerente para a ) declarar a resolução do contrato firmado entre as partes; b) declarar a parcial nulidade da clausula 6.3 do contrato; c) condenou a requerida a restituir a importância paga pelo requerente, inclusive o sinal, deduzindo-se apenas 10% sobre os valores pagos como multa penal. Os valores deveriam ser restituídos em uma única parcela e corrigidos monetariamente desde a citação, com a incidência de juros de mora de 1% a.m desde a citação; d) condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 10% sobre o valor da condenação.

Nesse sentido segue trecho da sentença:

“(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela antecipada concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para: a) declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e acostado às fls. 37 dos autos; b) declarar a parcial nulidade da cláusula "6.3" deste mesmo instrumento contratual, nos termos da fundamentação; c) condenar a requerida a restituir a importância paga pelo requerente, inclusive o sinal, deduzindo-se apenas o percentual de 10% sobre todos os valores pagos. Este valor deve restituído em uma única parcela e corrigido monetariamente a partir de cada desembolso, com a incidência de juros de mora de 1% a mês, desde a citação; d) condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.  Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 14h42.

Ressalte-se, por ser de extremada relevância, que conforme se verifica na certidão, a sentença transitou em julgado  na data de 11/02/2016, fls. 360.

Destarte, foi dado prazo para pagamento voluntário, não tendo ocorrido, cabendo assim a aplicação da multa do Art. 523 § 1º do NCPC. Além disso, devido ainda o pagamento dos juros e correção monetária desde a citação.

              Ocorre que, conforme já mencionado, a empresa Executada não cumpriu com a obrigação adquirida com a sentença, uma vez que, a empresa permanece inerte até o momento. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ERRO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. DECISÃO CASSADA. 1 O artigo 475-J do CPC prevê que, nas hipóteses de condenação ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, caso o devedor não providencie o pagamento do débito no prazo de 15 dias, aplicar-se-á a multa de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação. In casu, considerando que o Agravado foi expressamente intimado para o cumprimento voluntário da sentença e, ao invés de depositar o valor que entendia devido, manteve-se inerte, posteriormente tendo sido realizada penhora via BACENJUD, é devida a multa em referência. 2 A alteração da natureza jurídica da execução de sentença, a qual passou a ser tratada como fase complementar do processo de conhecimento que a originou, e não mais como processo autônomo, não altera o fato de ser devida a verba honorária, se o credor for obrigado a atuar no processo em busca da satisfação da dívida. No caso em análise, verificado que o devedor não efetuou o pagamento do montante da condenação, revela-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios. 3 A matéria referente aos honorários advocatícios é objeto do Enunciado da Súmula nº 517 do colendo Superior Tribunal de Justiça,ipsis litteris: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte. 4 Tendo sido proferida sentença homologando cálculos realizados pela contadoria judicial de maneira errônea, deve ser dado efeito translativo ao presente recurso para cassar a referida sentença, determinando que seja proferida nova decisão apreciando o cabimento da multa do art. 475-J e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento provido.

(TJ-DF - AGI: 20150020228196, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data de Julgamento: 25/11/2015,  5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/11/2015 . Pág.: 232)

II. Dos cálculos

 Nesse diapasão, deve ser intimada a realizar o pagamento no prazo legal, o qual deve ser devidamente atualizado e acrescido de todos os encargos apresentados no item anterior, o que perfaz atualmente o montante de R$53.249,35 (Cinquenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), já subtraindo o valor de 10% da multa penal dada na sentença de fls. 308/3012 de R$ 5.916,59 (Cinco mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

                 Verifica-se no cálculo de atualização monetária que ora se faz juntada, os quais constam, inclusive, as penalidades previstas Art. 523 § 1º do NCPC. O Exequente faz jus ao que dispõe o Art.523 § 1º e § 2 do NCPC, tendo em vista a r. sentença ser título executivo;

                 Isto posto, requer a citação da Executada, para que nos termos do Art. 523 § 1º do NCPC, pague a quantia aqui apurada, qual seja, R$53.249,35 (Cinquenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) , além dos honorários e multa do artigo Art. 523 § 1º do NCPC, no valor de R$ 5.916,59 (Cinco mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) de honorários advocatícios e R$ 6.508,25 de multa do artigo 523 § 1º do NCPC, totalizando a quantia de R$ 65.674, 19 (Sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) a qual deve ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.

III. DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA

Requer, caso o Executado não efetue o pagamento no  prazo legal, que desde já, pela seja determinado expedição de ofício via BACENJUD, para o fim de identificar e bloquear valores e aplicações financeiras da empresa Executada, tendo em vista a gradação legal prevista no Art.854 e parágrafos do NCPC.

Por fim, no caso de restar infrutífera a tentativa de penhora BACENJUD, requer a expedição de Ofício RENAJUD, a fim de se proceda à pesquisa em seus cadastros com o fim de identificar e realizar bloqueio judicial de quaisquer veículos que estejam no nome da Executada, nos termos do Art.837 do NCPC, a fim de garantir a efetividade de posterior penhora;

VI.   PEDIDOS

Diante do exposto requer:

  1. A intimação da Executada na pessoa do seu advogado para pagamento da quantia de R$ 65.674, 19 (Sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.

  2. Em caso de não pagamento, que seja expedida certidão de protesto, nos termos do art. 517 NCPC.

  3. Ainda, se não ocorrer o pagamento espontâneo, que Vossa Excelência proceda à penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio;

  4. Acaso não encontrado nenhum valor em dinheiro, requer a expedição de Ofício RENAJUD e ao Cartório de Registro de Imóveis, para fins de busca de bens passíveis de penhora;

  5. Restando infrutíferas tais tentativas, requer a intimação da Executada para que no prazo legal indique bens passíveis a penhora, sob pena de incorrer em atentado contra a dignidade da justiça, conforme Art.829, Art.774 ambos do NCPC.

                                                  Nesses Termos,                                                                                                                                                                          Pede deferimento.

                                                Local e data.

                                                Advogado                                                                                                                                                                                   OAB/XX

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Yngrid Hellen Gonçalves de Oliveira

Advogada correspondente em Brasília e toda região do Distrito Federal. Formada pela Faculdade Icesp/Promove; Atuação em todas as instâncias da Justiça Estadual, Federal e Tribunais Superiores. Cópias de processos, ajuizamento, distribuição e protocolo de petições em geral; pedido de certidões forenses e cartorárias e audiências. Atuação com consultoria e assessoria jurídica, acompanhamento processual jurídico e/ou administrativo. Atuação área Criminal, Cível e Consumidor. Contato: 61 993341720 [email protected] Facebook: Yngrid Gonçalves advocacia & consultoria jurídica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos