Terceirização: limites da responsabilidade da Administração Pública na jurisdição constitucional
Terceirização: limites da responsabilidade da Administração Pública na jurisdição constitucional
Marcelo José das Neves|Humberto Alves Coelho
Publicado em . Elaborado em .
Este artigo analisa a decisão do STF tomada no RE 760.931/ DF, que concluiu que é do empregado-reclamante o ônus relativo ao encargo probatório sobre a inexistência de efetiva fiscalização contratual por parte da Administração Pública.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores.
Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site.
Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.