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Contestação

Contestação

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Modelo de contestação - laboratório jurídico - ação de alimentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA.

Processo nº 0001234-23.2015.8.26.0625

Asnulfo João da Silva, solteiro, administrador de empresa, identificado no RG nº 333333 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 444444, residente e domiciliada na cidade de Taubaté à Rua das Pratas nº 1000, Vale das Flores nesta cidade e Comarca por meio de seu advogado que esta ao final subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar

                        CONTESTAÇÃO

Em face de Matheus João da Silva Junior, representado por sua genitora já qualificados na exordial, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – Síntese da exordial

Busca o autor o Poder Judiciário pleiteando alimentos provisórios para sua manutenção.

Pleiteia que os alimentos sejam fixados no importe de 10 salários mínimos, onde junta comprovantes esparsos de diversos gastos.

É a síntese do necessário.

II – Preliminares

O requerido sabe que o filho necessita de alimentos e em momento algum recusa-se a pagar, pois consoante rege a Carta Magna em seu artigo 229 da Constituição Federal onde enuncia “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)”.

III – Da prestação de alimentos

Excelentíssimo Juiz, pleiteia o requerido que os alimentos sejam fixados, pois conforme certidão anexada nos autos pelo requerente, consta que o autor é filho do requerido.

No tocante a prestação de alimentos requer que seja fixado a verba alimentícia no importe de 10 salários mínimos, o que ao ver do requerido é excessivo e extrapola o binômio Necessidade/Possibilidade. Alimentos necessários a manutenção da saúde e vida do infante e capacidade contributiva do genitor.

Requer que seja designada audiência de conciliação para que seja fixada a quantia necessária a manutenção do infante e regulamentação de visitas.

Caso a audiência de conciliação reste infrutífera, requer que os alimentos fixados em favor do infante seja arbitrados no importe de 2 salários mínimos, a títulos de alimentos naturais e materiais.

Requer ainda que seja expedido alvará judicial para inclusão do infante como dependente do genitor no Plano de Saúde e no tocante a escola, compromete-se a auxiliar a genitora a ajudar nas despesas além de despesas extras, contanto que seja realizada a prestação de contas pela genitora de forma clara e ética.

Salienta-se que o exposto acima pelo genitor será honrado, pois os valores pleiteados preliminarmente não há como ser adimplido, já que o requerido encontra-se com dificuldades financeiras.

Ante o exposto, requer o requerido a Vossa Excelência:

a) Seja designada audiência de conciliação para que seja apresentada a proposta de alimentos;

b) Em caso de negativa de audiência de conciliação, requer que a ação seja julgada parcialmente procedente, a fim de que sejam fixados os alimentos no importe de 2 salários mínimos, além da expedição de alvará para que o nome do infante seja adicionado no plano de saúde, para eventuais tratamentos além de ser fixado em título judicial competente o comprometimento do genitor em auxiliar a genitora do infante nas despesas escolares.

c) Requer ainda, os benefícios da justiça gratuita em favor do réu, nos moldes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.060/50.

Termos em que

pede deferimento.

Caçapava, 5 de abril de 2015

Advogado

OAB/SP nº XXX.XXX


Autor

  • Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa

    Residente na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo. É graduando da Universidade de Taubaté (Unitau). Estagiou no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) pela Universidade de Taubaté, no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté (Tribunal de Justiça de São Paulo). Estagiou nos anos de 2014/2016 no Ministério Público do Estado de São Paulo, 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Taubaté, Promotoria da Infância e Juventude. Atualmente é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção São Paulo, sob n 390704.

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