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Suspensão cassação: qual a diferença?

Suspensão cassação: qual a diferença?

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A suspensão e a cassação do direito de dirigir são as penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Porém, é preciso ter cuidado para não as confundir, já que elas são aplicadas em diferentes situações.

A principal diferença entre elas é que a suspensão é uma penalidade temporária, na qual o condutor fica impedido de dirigir por um determinado período de tempo. Já a cassação é uma penalidade mais grave e definitiva. Quando o condutor tem a CNH cassada, ele precisa refazer todo o processo de habilitação novamente.

Neste artigo, você verá as diferenças entre cassação e suspensão da CNH e como agir em cada uma dessas penalidades.

 

Suspensão da CNH: o que é e quando se aplica?

 

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nela, o motorista perde temporariamente o seu direito de dirigir. Ela pode ocorrer em dois contextos diferentes. São eles:

- Suspensão pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

- Suspensão pelo excesso de pontos acumulados na CNH

As infrações autossuspensivas são aquelas que têm como penalidade a suspensão da CNH, independentemente dos pontos que o motorista tiver acumulado. Essas condutas têm essa penalidade constante em seus dispositivos infracionais.

Exemplos de infrações desse tipo são: disputar rachas (art. 173), dirigir sob influência de álcool (art. 165) e recusar-se a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A). 

Já a segunda possibilidade, isto é, pelo excesso de pontos, é parte do sistema adotado pela legislação de trânsito brasileira. Segundo esse sistema, quando um motorista é penalizado por uma infração, é gerada uma determinada quantidade de pontos na CNH.

Essa quantidade será de:

- 3 pontos, para infrações leves;

- 4 pontos, para infrações médias;

- 5 pontos, para infrações graves;

- 7 pontos, para infrações gravíssimas.

E o limite de pontos permitidos, qual é?

O CTB passou por mudanças recentes, quando entrou em vigor a Lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito. Essa lei está em vigor desde abril de 2021.

Uma das alterações impactou diretamente na suspensão da CNH, modificando o limite de pontos permitidos. Agora, esse limite depende de um outro fator: se o motorista cometeu infrações gravíssimas e em que quantidade. Veja:

- limite de 20 pontos, se o condutor cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;

- limite de 30 pontos, se o condutor cometeu uma única infração gravíssima nos últimos 12 meses;

- limite de 40 pontos, se o condutor não cometeu infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Quando ultrapasse os limites correspondentes ao seu caso, o motorista poderá, então, ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir, ou, em outras palavras, com a suspensão da sua CNH.

 

Cassação da CNH: o que é e quando se aplica?

 

Já a cassação da CNH, prevista pelo art. 263 do CTB, é uma penalidade mais rígida que a suspensão. Na prática, ser penalizado com a cassação é perder o direito de dirigir. Esse direito foi concedido na primeira habilitação.

Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes situações:

- Se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito.

- Se o motorista reincidir em uma infração autossuspensiva, ou seja, cometê-la mais de uma vez em um período de até um ano.

- Se o motorista flor flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa.

- Caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.

Durante o tempo de cassação – que, geralmente, é de dois anos –, o condutor penalizado fica proibido de conduzir veículos automotores.

 

Diferenças entre cassação e suspensão da CNH: quais são?

 

Uma das principais diferenças entre essas duas penalidades já foi vista aqui: o que pode levar à aplicação da suspensão e, por sua vez, o que pode levar à aplicação da cassação.

Essa, contudo, não é a única diferença. Outra distinção importante é o que fazer para recuperar a CNH e poder voltar a conduzir veículos automotores quando penalizado com uma ou outra penalidade. Veja:

Suspensão: como recuperar a CNH

 

O condutor penalizado com essa medida terá que pagar a multa e realizar o Curso de Reciclagem, cumprindo as 30 horas/aula obrigatórias. Ao final do Curso, também deverá ser aprovado na avaliação teórica.

Cassação: como recuperar a CNH

 

A cassação, como você viu, é a perda do direito de dirigir. Então, para se tornar um condutor habilitado novamente, o motorista penalizado terá que passar por todo o processo de formação de condutor, assim como fez na primeira habilitação.

É possível recorrer da cassação e da suspensão?

 

Mesmo se tratando das duas penalidades mais rígidas do CTB, é, sim, possível recorrer da suspensão e da cassação. Inclusive, o motorista só é obrigado a entregar sua CNH se já tiverem sido esgotadas todas as chances de defesa.

As etapas para isso são a Defesa Prévia, o recurso em primeira instância (caso a defesa tenha sido negada) e o recurso sem segunda instância (se o recurso em primeira for negado).

A orientação de especialistas em recursos de trânsito é sempre um diferencial. Contudo, em casos mais complexos – como na suspensão e na cassação – essa orientação é determinante.

 



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