Revista de Liberdade provisória
ISSN 1518-4862Liberdade provisória com fiança nos crimes militares
O que a Constituição delimita como crime inafiançável se compatibiliza com o direito processual penal militar?
O pagamento de fiança criminal e as hipóteses de restituição
Quando e como a fiança paga deverá ser restituída ao acusado que a pagou?
Dispensa de fiança pelo delegado
O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.
Sistema penitenciário e covid-19: prisão domiciliar é solução?
O STF entendeu serem suficientes as medidas para evitar a contaminação de presos que já foram tomadas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Conselho Nacional de Justiça, que editou recomendação sobre o assunto.
A fiança criminal não satisfeita e o Comunicado CG 158/18 do TJSP
Crítica ao Comunicado CG 158/18 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) quanto à liberação do preso em flagrante com prazo para pagamento de fiança até o primeiro dia útil.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Liberdade provisória no tráfico de drogas: análise crítica
O presente trabalho visa a analisar a regra que impõe a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, inserta no art. 44 da Lei 11.343/2011 com base nos preceitos constitucionais e nas características ínsitas às prisões cautelares.
Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
Procedimento para concessão de fiança pela polícia
A fiança trata-se de um direito subjetivo constitucional do flagranteado. Sua denegação – quando se verificar as hipóteses legais que a autorizam – constituirá constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão. Vejamos suas peculiaridades.
O que sobrou da lei dos crimes hediondos
Estuda-se a Lei dos Crimes Hediondos sob a ótica constitucional, notadamente à luz do princípio da proteção suficiente.
Se rouba pouco, é ladrão; se rouba muito, é barão: caso do eletricista desempregado que teve a fiança paga por policiais
Por que as coisas funcionam assim no Brasil? Por que somente quem rouba pouco é tratado como ladrão e quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (o parlamentar, o governante , o presidente de grandes empresas ou o alto funcionário público etc.)? A aplicação injusta da lei penal brasileira e sua repercussão social.
Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
A fiança e a pobreza – posição do STF
Segundo o STF, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da liberdade, quando não existem outros motivos.
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.