Revista de Juizados Especiais Cíveis
ISSN 1518-4862Aplicação subsidiária do CPC nos juizados especiais cíveis
Examinam-se desafios práticos na interação entre a Lei n. 9.099/95 e o Código de Processo Civil.
Cabe ação rescisória no rito do Juizado Especial?
Caberia uma ação tão específica como a Rescisória em face de uma decisão transitada em julgado pelo rito do Juizado Especial?
Conciliação no superendividamento
A vantagem da utilização dos núcleos especializados no tratamento ao superendividamento é a possibilidade de conciliar em uma fase pré-processual, contando com equipe multidisciplinar que ajudará o consumidor na elaboração do plano de pagamento dos credores.
Princípio da presentação
O artigo visita o princípio da presentação, figura jurídica comumente confundida com o instituto da representação.
Limitações à gratuidade de Justiça e retrocessos inconstitucionais
Discutem-se as novas regras para concessão da AJG e o fim da gratuidade de justiça nos juizados especiais federais em face dos princípios do acesso à justiça, inafastabilidade do controle jurisdicional e proibição de proteção insuficiente.
Cabe tutela provisória em juizado especial?
A tutela de urgência é uma imposição da vida, havendo ou não expressa previsão legal nesse ou naquele procedimento. Estando presente o risco de perecimento do direito, deve a tutela de urgência não apenas ser admitida, mas, inclusive, ser incentivada.
Juizados especiais federais: entenda como funcionam
Podem ser autores de processos nos Juizados Especiais Federais as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Como rés, sempre surgem a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.
Direito do consumidor. Como funcionam juizados especiais
Apresentam-se os principais aspectos relacionados ao rito dos juizados especiais e quais os requisitos necessários para o ajuizamento de demanda que verse sobre direito do consumidor.
Juiz leigo não julga
O artigo discute sobre a função desempenhada pelo juiz leigo nos juizados especiais.
Juiz leigo: qual a importância por trás dessa função?
Em muitos casos, o juiz leigo é o único operador do direito a que as partes têm acesso para a tutela efetiva de seus direitos. Por isso seu papel é essencial ao acesso à justiça.
Corona audience: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come
A mudança estabelecida pela Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, apesar de ter sido editada na época da pandemia causada pela covid-19, parece ter vindo para ficar. Mas, afinal, isso é bom?
Conciliação não presencial nos juizados cíveis (Lei 13.994/20)
Quais os benefícios e dificuldades instituídos pela adoção de conciliações não presenciais? Qual o impacto na população à margem da inclusão digital e dos recursos de mídia? Como será a implementação das soluções técnico-jurídicas e tecnológicas?
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.
Juizados especiais em risco: ampliações de competência, lides fantasma e causas fabricadas
É preciso que sejam barradas as iniciativas legislativas que visam a aumentar a competência dos juizados especiais, sob pena de inviabilizar a celeridade necessária no seu procedimento, em face da elevação descontrolada da demanda.
Sentença de juizado não cumprida: como ficam os honorários?
O devedor, não honrando com o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.
Juizados Especiais: o que mudou com o advento do NCPC?
Ao rito dos Juizados Especiais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é aplicado o NCPC de forma subsidiária, motivo pelo qual torna-se relevante conhecer os reflexos deste diploma ao microssistema dos Juizados Especiais.