Revista de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS
ISSN 1518-4862 O novo tributo proposto pela PEC 45 de 2019 (Reforma Tributária) funcionaria nos moldes de um imposto sobre valor agregado, unificando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS..Características do imposto sobre bens e serviços – IBS
Como preservar a autonomia dos estados e municípios com o IBS? Qual a eficácia do comitê gestor proposto? Quais os desafios operacionais e financeiros decorrentes da implementação deste novo sistema tributário dual?
A nova contribuição sobre bens e serviços – CBS
Qualquer que venha ser o conceito dado pela lei complementar à expressão “contribuição sobre bens e serviços”, as discussões não cessarão, pois caberá ao STF, como guardião da Constituição, dela extrair o exato significado, providência que poderá levar décadas de discussão.
A amalucada reforma tributária
A reforma tributária vai na contramão da reforma administrativa destinada a enxugar o tamanho do Estado.
O confuso cashback da EC nº 132/2023
Não há que se falar em devolução de imposto ao consumidor final que não pagou, nem suportou o encargo financeiro do imposto.
Por que o setor de serviços deve ficar fora da reforma tributária
O substitutivo da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados deve ser revisto pelo Senado Federal, pois fere o princípio federativo e não considera as características peculiares do Brasil.
A reforma tributária e o imposto sobre operações com bens e serviços (IBS): melhora ou piora?
A reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional debate principalmente duas propostas de emendas constitucionais. As hipóteses de incidência do IBS estão no texto da PEC 45/2019.
ICMS: Documentos inidôneos e nota fiscal eletrônica em SP
O maior problema do ICMS é o crédito indevido do imposto. A nota fiscal eletrônica permite ao fisco detectar antes a apropriação de créditos indevidos. Por ser não cumulativo, o imposto sobre bens e serviços (IBS) também deverá apresentar créditos indevidos.
Inverdades em torno do IBS
Alguns estudiosos alegam não enxergar qualquer inconstitucionalidade na PEC 45/19. Sustentam virtudes que na realidade o IBS não tem.