Revista de Atos do Juiz
ISSN 1518-4862Medidas executivas atípicas: poder de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC
Discutem-se as medidas executivas atípicas insculpidas no art. 139, IV do CPC, analisando criticamente seu poder geral de aplicabilidade e sua (in)constitucionalidade frente ao iminente julgamento da ADI 5941 pelo STF.
Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC
Qual o momento em que o calendário pode ser celebrado? Quais atos podem ser objeto do negócio processual? O juiz é parte dessa convenção? O descumprimento de prazo agendado gera alguma sanção? Há conflito entre a com a cronológica para proferir sentenças?
Efeito secundário da revelia e intimação do réu no cumprimento de sentença
O artigo analisa o julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de nova intimação do réu revel no início do cumprimento de sentença.
Decisões de Witzel enquanto juiz poderão ser anuladas?
É possível que os julgados realizados por Wilson Witzel, quando juiz, sejam questionados e anulados, por "erro do judiciário", após condenação por diversas condutas ilícitas?
Controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Recurso contra despacho que posterga a apreciação do pedido de tutela provisória
Fazemos considerações acerca do agravo de instrumento interposto contra o pronunciamento judicial que posterga o pedido de tutela provisória para depois da manifestação da parte contrária (despacho de reserva).
A crise do homem cordial - os arts. 12 e 153 do novo CPC
Análise da atuação do “homem cordial”, alegoria representativa do brasileiro, perante o Poder Judiciário. Neste artigo demonstramos a contribuição dada pelo novo CPC para imprimir maior imparcialidade e racionalidade aos atos processuais.
Agravo de instrumento contra decisões interlocutórias dos juizados especiais cíveis
A Lei n. 9.099/95 não prevê o cabimento de nenhum recurso contra as decisões interlocutórias. No entanto, há uma parcela da doutrina e jurisprudência que permite a impugnação das decisões interlocutórias proferidas no curso do procedimento sumaríssimo.
Oficiais de justiça e seu acesso aos condomínios no cumprimento dos mandados
Em grande parte dos condomínios, os funcionários não sabem como agir com a chegada de oficiais de justiça. Para evitar a obstrução da justiça, todos os funcionários e, principalmente, os porteiros do condomínio devem ser bem informados.
Pronunciamento de mérito em decisões interlocutórias: a sentença no NCPC e implicações recursais
As previsões que o NCPC traz sobre pronunciamentos parciais de mérito no processo cognitivo tem grandes repercussões no sistema recursal, especialmente ao se considerar a relação que estas previsões possuem com o novo conceito de sentença.
Decisão de saneamento e organização do processo
O que significa sanear e organizar o processo? Explicam-se as situações de alteração do nome jurídico, estabilização da decisão de saneamento e organização e as hipóteses em que se admite o saneamento por negócio jurídico processual.
As liminares e a cognição sumária e superficial nas decisões interlocutórias
A cognição sumária nas decisões interlocutórias pode se apresentar como superficial e causar maiores danos ao processo? A natureza jurídica das liminares é atendida no novo Código de Processo Civil?