A constitucionalização do Direito Civil com ênfase nos direitos e garantias fundamentais.

A interferência do direito público no direito privado

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3. CONCLUSÃO

A constitucionalização do direito civil é percebida como a conexão dos fundamentos da Constituição nas relações jurídicas civis, revelando-se na coerência entre os princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais. Esta integração justa no ordenamento jurídico, é a maior transformação que o direito civil já passou desde o Estado Liberal.

O conceito de direito privado é reconstruído com a constitucionalização do direito civil onde o patrimônio passou a ser concebido em segundo plano, aplicando-se a este a dignidade da pessoa humana, que, agora, tornou-se o centro das relações jurídicas civis.

As transformações sociais e seus valores estão refletidos nos princípios constitucionais que passam a nortear o rumo das relações privadas, desembocando na intervenção estatal nas relações entre particulares.


4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre a autora
Márcia Nogueira Bentes Corrêa

Advogada especialista em direito ambiental, constitucional, administrativo, cível e processualista. Escritório em Belém do Pará

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