A Pensão Alimentícia Deve ser Fixada no Percentual de 30% do Salário do Pai?

25/07/2022 às 19:28
Leia nesta página:

Frederico Lopes é Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte/ MG

Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, a pensão alimentícia não tem que corresponder necessariamente a 30% do salário do genitor. Na verdade, o valor a ser fixado pela justiça como pensão alimentícia pode ser tanto maior ou menor que os alegados 30%.

De fato, a lei não fala em nenhum percentual fixo, apenas determina que os cônjuges separados tem que contribuir na proporção de seus recursos:

Art. 1703 do Código Civil. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Ao fixar o valor da pensão alimentícia a justiça leva em consideração dois fatores: as necessidades da criança e as possibilidades do pai. Por isso, quanto maiores as necessidades da criança ou as possibilidades do pai maiores serão os valores devidos a título de pensão alimentícia.

Se o filho tem alguma necessidade especial que exija tratamentos e gastos adicionais, por exemplo, nada impede que a pensão alimentícia seja fixada em 40% ou mais do salário ou ganhos do pai.

Por outro lado, tendo o devedor de alimentos outros filhos as suas possibilidades de contribuir com cada um deles individualmente será reduzida. Assim, sendo pai de outros 2 filhos, o percentual da sua remuneração a ser fixada como pensão alimentícia poderá se limitar a 15% dos ganhos para cada um dos infantes.

Por fim, é sempre importante destacar a importância da pensão alimentícia ser devidamente formalizada na justiça, do contrário, a mãe não poderá cobrar os meses de pensão em atraso, nem poderá se valer dos meios legais para fazer com que o pai pague os valore devidos.

Gostou?

Acompanhe o Trabalho de Frederico Lopes, Advogado de Direito de Família e Sucessões - Inventário e Partilha - na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. O Advogado Frederico Lopes aborda em seus textos especialmente o conteúdo ligado a matéria de Divórcio, Divórcio Amigável, Divórcio Litigioso, Divórcio Judicial, Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial, Inventário Judicial e Inventário em Cartório, Herança, Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, União Estável e Reconhecimento de Paternidade.

Siga no instagram: https://www.instagram.com/fredericolopesadv/

Conheça o site: https://www.fredericolopesadv.com.br/

Sobre o autor
Frederico Lopes

Advogado altamente especializado em Direito de Família e Sucessões com larga experiência em ações de Divórcio e Inventário. Escritório profissional no Centro de Belo Horizonte, próximo ao Parque Municipal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos