Alienação parental e o Direito Sistêmico: o fenômeno das constelações familiares aplicadas ao Judiciário

01/02/2022 às 17:19
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Há muito tempo a sociedade brasileira almeja uma alternativa mais humanizada, competente e eficiente que proporcione uma evolução nas bases do Poder Judiciário, ajudando de forma explícita a superar questões tão prejudiciais e particulares das demandas familiares. A maneira habitual do Judiciário em tratar os conflitos não se apresenta, atualmente, como a mais eficaz. As sobrecarregadas varas de família, com suas sentenças paliativas, quase sempre colaboram para manobras que prolongam as disputas, gerando sofrimento e dúvida aos envolvidos. Porém, essa velha prática de ver o Direito e o Judiciário como um todo, aos poucos vem chegando ao fim.

No Brasil, a questão da Alienação Parental está em um processo gradativo de conscientização. Embora ainda não existam dados esclarecedores sobre essa situação, especialistas, como Trindade (2007), garantem que a falta de instrumentos específicos para cessar essa prática ainda é o grande entrave a ser enfrentado. O motivo principal, segundo o autor, é a falta de uma magistratura de amparo capacitada para prestar socorro imediato aos atores dessa prática (crianças e genitores), refletindo-se em cenários críticos e prejudiciais aos reféns dessa celeuma. Essa afirmação não pretende generalizar o panorama da Alienação Parental no Brasil, até porque sabe-se mais hoje sobre esses comportamentos do que há 20 anos.

Assim, é importante destacar avanços consideráveis na luta pela extinção desse mal junto à sociedade. O maior expoente dessa luta é a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre Alienação Parental no Brasil e dá outros provimentos, como a penalização dos agentes alienantes, ou seja, dos genitores guardiões ou não, além de demais membros da família que, totalmente mal preparados, usam desse artifício insano na busca incessante de prejudicar seu oponente. Mas não é apenas a Lei que é um grande avanço. Também temos campanhas de conscientização promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que tentam orientar as famílias sobre os malefícios dessa prática. Porém, apesar desse avanço, o aprendizado é longo e constante, e as lições são muitas.

Nessa perspectiva, é possível afirmar que, apesar de todos os esforços, ainda não há uma maneira única e verdadeira de enfrentar esse problema. O que se tem certeza, contudo, é que as marcas deixadas por essa prática de violência emocional que cerceia os direitos fundamentais das crianças e adolescentes são eternas, afetando principalmente a imagem que os menores carregam consigo. Essa é, sem dúvida, a pior das consequências, pois abala de forma arrasadora a credibilidade, a confiança e a percepção que têm de si e dos outros.

Segundo as pesquisas realizadas para confecção deste artigo - sempre extraindo-se o melhor conteúdo dos doutrinadores e especialistas da área -, verificou-se que a metodologia sistêmica, através das Constelações Familiares, é o meio de autocomposição que demonstra os melhores resultados na solução de litígios no âmbito das questões de família. Não por acaso é usada atualmente em 16 Estados e no Distrito Federal, o que corrobora sua eficiência na orientação correta, permanente e pacífica para as situações litigiosas, oferecendo assim alternativas ao Judiciário.

Existe uma ordem básica subjacente em nossos relacionamentos. Nossas vidas se desenvolvem de acordo com uma certa previsibilidade, em relação ao quanto nos alinhamos com essa ordem. A vida e o amor seguem certas ordens que tratam de equilíbrio, pertencimento, inclusão, integridade e prioridade. Mesmo que não tenhamos consciência disso, elas determinam nossos relacionamentos, nosso sucesso e fracasso, nossa saúde e doença. É por meio do trabalho com Constelações que podemos conhecer e entender como esses sentimentos e angústias impactam nossas vidas. Também podemos aprender como estar em alinhamento com eles, para que possamos experimentar harmonia.

Falar em Constelação Familiar não é apenas falar em conduta, é seguir uma linha de comportamento que necessita estar vinculada a valores fundamentais que, quando percebidos pelos litigantes, ajudam a despertar uma intrínseca relação de confiança e credibilidade, sentimentos necessários para que se sintam à vontade em exporem-se a essas práticas tão salutares. Mas a mudança holística só ocorre quando agimos. De forma objetiva, as Constelações permitem que externalizemos nossos sentimentos mais profundos, ajudando-nos a incorporar os elementos mais relevantes dentro da situação. Isso significa que elas nos afetam diretamente no nível em que precisamos mudar.

Entretanto, para que o resultado ocorra, é preciso que haja uma padronização do sistema. Dito isso, é importante ressaltar que estudos realizados comprovam que os profissionais que se dispõem a trabalhar com Constelações Familiares junto ao judiciário, principalmente em processos de separação, seja como terapeutas, seja como consteladores, precisam estar atentos aos sintomas da Alienação Parental e às dificuldades que esses casos apresentam para as famílias e para o sistema judiciário. A falha em identificar e intervir apropriadamente nos estágios iniciais desses casos pode resultar no apoio do profissional ao genitor alienante, reforçando sua posição hierárquica dentro do conflito. Isso tem a capacidade de entrincheirar mais firmemente e aumentar a gravidade da dinâmica.

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Diferentemente do que se possa imaginar, as Constelações familiares não têm como objetivo substituir o papel do judiciário nas ações conflituosas, muito menos as garantias e a segurança que as decisões jurídicas promovem perante a sociedade. Mas apenas e tão somente ser um afluente que tem como prioridade o bem-estar familiar, através de soluções duradouras, maduras, técnicas e eficazes, ajudando assim para o fluir do sistema judiciário.

Porém, é visível a necessidade de estudos dirigidos para avaliar a prevalência, a faixa de gravidade, o efeito no desenvolvimento e o resultado em longo prazo para crianças que permanecem alienadas de um de seus pais. Como este estudo sugere, muito pouco se sabe sobre quais intervenções permitiriam a uma criança ter relacionamentos funcionais com ambos os pais nesses casos altamente polarizados. É óbvio que este estudo levaria em conta avaliar sistematicamente uma série de casos que ajudassem a esclarecer a etiologia e evolução dessa patologia. Além disso, populações maiores de famílias divorciadas necessitariam ser estudadas e examinadas para verificar a prevalência e o grau de alienação sofrido pelo menor. Estudos retrospectivos de adultos que permaneceram alienados ao longo de seu desenvolvimento infantil também seriam úteis na compreensão dessa patologia e suas consequências.

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