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O reconhecimento do instituto da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos morais e patrimoniais

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11/11/2021 às 17:30
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REFERÊNCIAS

ABREU, Karina Azevedo Simões de. Multiparentalidade: conceito e consequências jurídicas de seu reconhecimento. Jus Brasil, São Paulo. 2014. Disponível em: <https://karinasabreu.jusbrasil.com.br/artigos/151288139/multiparentalidade-conceito-e-consequencias-juridicas-de-seu-reconhecimento>. Acesso em: 04 jun. 2021.

ALVES, Jones Figueiredo. Consolidado, padrastio [sic] agora precisa de um estatuto jurídico. In: Revista Consultor Jurídico, 22 de mai. 2016. Disponível em: ConJur - Consolidado, padrastio agora precisa de um estatuto jurídico . Acesso em: 04 jun. 2021.

BOSCHI, Fabio Bauab. Direito de Visita. São Paulo: Saraiva. 2005.

BRASIL. [Código Civil (2002)]. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: DF, Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 04 jun. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 04 jun. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dez. de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm>. Acesso em 04 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº AgInt no AREsp: 962969 RJ 2016/0206069-3. Ementa: PROCESSUAL CIVI. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PAATERNIDADE. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. PATERNIDADE SOCIAFETIVA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] Relator: Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região). Data de julgamento: 18/09/2018, T4 Quarta Turma, data de publicação: DJE 24/09/2018). Disponível em: Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 962969 RJ 2016/0206069-3 (jusbrasil.com.br). Acesso em 04 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº REsp 1618230 RS 2016/0204124-4. Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO. IGUALDADE ENTRE FILHOS. ART. 227, § 6º, DA CF/1988. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. DESCOBERTA POSTERIOR. EXAME DE DNA. ANCERSTRLIDADE. DIREITOS SUCESSÓRIOS. GARINA. REPERCUSSÃO GERAL. [...]. Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 28/03/2017, T3 TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: Dje. 10/05/2017. Disponível em: STJ_RESP_1618230_da24a.pdf (ibdfam.org.br). Acesso em 04 jun. 2021.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CALDERÓN, Ricardo Lucas; TOAZZA, Gabriele Bortolan. Filiação socioafetiva: repercussões a partir do provimento 63 do CNJ. Disponível em: Filiação Socioafetiva - repercussões a partir do prov 63 do CNJ - Calderon e Toazza (1).pdf (ibdfam.org.br). Acesso em: 04 jun. 2021.

CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Coordenador científico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, [...]. 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em: 04 jun. 2021.

DAMIAN, Terezinha. Direito de Família Contemporâneo: aspectos destacados sobre a família no ordenamento jurídico brasileiro. 1. ed. Jundiaí/SP: Paco Editorial, 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 13. ed. rev. atual. Salvador: Juspodivm, 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: volume 5. Direito de Família. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias 9. ed. rev. e atual. Salvador: Ed JusPodlvm, 2017.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. V. único. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Direito de família. v. 6. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

GOULART, Fabiane Aline Teles. O reconhecimento da Filiação Socioafetiva com seus Efeitos Sucessórios. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre: Magister; Belo horizonte: IBDFAM, ano XIV, n. 32, p. 17, fev/mar 2013.

IBDFAM. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Conheça os 36 enunciados do IBDFAM. 14/01/2021. Disponível em: IBDFAM: Conheça os 36 enunciados do IBDFAM. Acesso em: 04 jun. 2021.

KIRCH, Aline Taiane; COPATTI, Lívia Copelli. O reconhecimento da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos. Âmbito Jurídico, Rio Grande. v.16. n. 112, maio 2013.

LEITE, Jucélia Barbosa; MURTA, Diego Nobre. Multiparentalidade: possíveis efeitos do seu reconhecimento no ordenamento jurídico nacional. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis, 2017. Disponível em: < https://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/335471-multiparentalidade-possiveis-efeitos-do-seu-reconhecimento-no-ordenamento-juridico-nacional>. Acesso em: 04 jun. 2021.

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LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: famílias. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MENDES, Marisa Schmitt Siqueira; QUEIROZ, Yury A. S. Queiroz. A tripla filiação e o Direito Civil: alimentos, guarda e sucessão. 30/05/2015.Disponível em: https://yuryqueiroz22.jusbrasil.com.br/artigos/184541005/a-tripla-filiacao-e-o-direito-civil-alimentos-guarda-e-sucessao. Acesso em: 04 jun. 2021.

MORAIS, Ana Carolina de. A multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Brasilia (UNICEUB) como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Professor (a) Orientador (a): Dra Eleonora Mosqueira Medeiros Saraiva. Brasília-DF/2016. Disponível em: 20773244.pdf (uniceub.br). Acesso em: 04 jun. 2021.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 5: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, vol. V. 25 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PÓVOAS, Maurício Cavallazzi. Multiparentalidade: a possibilidade de múltipla filiação registral e seus efeitos. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

PRETTO, Gabriela Camila. Multiparentalidade: Possibilidade Jurídica e Efeitos. Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/117154/TCC%20pdff.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 04 jun. 2021.

REIS, Vivian Samara Martins dos. Multiparentalidade: Para além da dicotomia entre filiação socioafetiva e biológica. Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª. MSc. Renata Raupp Gomes. Florianópolis, julho/2015. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/133895/TCC-FINAL2.pdf?sequence=1. Acesso em: 04 jun. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento nº 70068699842. Rosário do Sul. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. PAIS SOCIOAFETIVOS. MANUTENÇÃO. 1. A genitora pretende a reversão da decisão liminar que concedeu a guarda provisória do infante a terceiros, que exercem o papel de pais socioafetivos deste há mais de 3 (três) anos. [...] Oitava Câmara Cível. Data de Julgamento: 07/07/2016. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/361205032/agravo-de-instrumento-ai-70068699842-rs. Acesso em: 04 jun. 2021.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de famílias. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 03026749320158240037. Joaçaba. 0302674-93.2015.8.24.0037. Ementa: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A GENITORA E O PAI SOCIOAFETIVO. PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA). PATERNIDADE BIOLÓGICA DO AUTOR COMPROVADA. [...] Apelação Cível. Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Demanda ajuizada contra a genitora e o pai socioafetivo [...]. Terceira Câmara de Direito Civil. Relator: Saul Steil. 17/04/2018. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/569422736/apelacao-civel-ac-3026749320158240037-joacaba-0302674-9320158240037?ref=serp. Acesso em: 04 jun. 2021.

SANTOS, Igor. Alimentos afetivos ou genéticos? Impactos da decisão do Recurso Extraordinário 898.060/SC. 22/09/2016. Disponível em: <https://abigobaldo.jusbrasil. com.br/artigos/386449919/alimentos-afetivos-ou-geneticos-impactos-da-decisao-do-recurso-extraordinario-898060-sc>. Acesso em: 04 jun. 2021.

SCHREIBER, Anderson. A proibição de comportamento contraditório: tutela da confiança e venire contra factum proprium, São Paulo: GEN, 2016.

SCHWERZ, Vanessa Paula. Multiparentalidade: possibilidade e critérios para o seu reconhecimento. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 03, p. 192 221, dez. 2015. Disponível em: 98-203-1-SM.pdf. Acesso em: 04 jun. 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito de família. 13. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Flávio. O provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva. 29/08/2019. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Disponível em: IBDFAM: O provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva. Acesso em: 04 jun. 2021.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de Família. 11. ed.. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. O direito das famílias entre a norma e a realidade. São Paulo: Atlas, 2010.

  1. Terezinha Damian Antonio, advogada, escritora e professora universitária nas áreas de direito empresarial e direito de família; especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor; especialista em comércio exterior; mestre em administração de empresas.

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Sobre a autora
Terezinha Damian

Advogada, especialista em responsabilidade civil e direito do consumidor e em comércio exterior, mestre em administração, professora de direito e gestão empresarial e contratos internacionais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAMIAN, Terezinha. O reconhecimento do instituto da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos morais e patrimoniais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6707, 11 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94494. Acesso em: 11 mai. 2024.

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