Análise da situação atual do regime democrático chileno

08/11/2020 às 22:48
Leia nesta página:

Análise da constituição do Chile, única elaborada no período militar que ainda persiste na América Latina.

A atual constituição do Chile pode ser considerada sui generis quando comparada

aos seus vizinhos latino-americanos, pois foi criada no período do regime militar, sob o

Governo do General Augusto Pinochet em 1980, sobrevivendo à transição para o governo

democrático ocorrida em 1990 e permanecendo em vigor até os dias de hoje. Pode-se

creditar este fenômeno ao fato de que a carta magna chilena, mesmo tendo sido elaborada

pela junta militar governante, já trazia originalmente o cerne de garantias e direitos

individuais suficientemente robusto para dar suporte a uma democracia plena que viria

surgir posteriormente. É claro que foram necessárias diversas emendas ao texto

inicialmente em vigor para que o Chile passasse a ostentar uma das melhores democracias

da América Latina (atrás apenas do Uruguai, segundo o Democracy Index compilado pela

revista The Economist).

Num período relativamente curto, vários países da América Latina adotaram

novas constituições, a saber, por exemplo:

 

• Panamá (1972);

• Cuba (1976);

• Chile (1980);

• Honduras (1982);

• El Salvador (1983);

• Guatemala (1985);

• Brasil (1988);

• Paraguai (1992);

• Peru (1993);

Venezuela (1999).

 

Quando comparamos o contexto da criação das constituições dos vizinhos

próximos tanto geograficamente quanto pelas semelhanças históricas, as constituições

brasileira e paraguaia foram criadas justamente na transição para a democracia, enquanto

que a chilena foi elaborada e implantada em um regime autoritário. Argentina e Uruguai,

que viveram situações semelhantes, tiveram suas constituições meramente suspensas

durante o período de governo militar. Apesar da coincidência temporal, não é correto

afirmar que houve uma onda constitucional politica e filosoficamente uniforme na

América Latina, e muito menos que o Chile é um exemplo típico desse pretenso

fenômeno.

A constituição chilena é rígida quanto ao procedimento necessário para a

realização de emendas. Só podem ocorrer por iniciativa de um membro da câmara dos

deputados, do senado ou do presidente da república, dependendo da matéria. A aprovação

deve ocorrer em dois turnos em cada casa legislativa e com maioria qualificada. Para o

assunto ora em discussão, porém, é importantíssimo salientar que eventuais emendas

devem respeitar os seguinte princípios: voto direto, secreto, universal e periódico, os

direitos e garantias individuais e a separação dos poderes.

 

A maioria dos direitos fundamentais estão listados no artigo 19 da constituição

chilena de 1980. Trata-se de um longo rol, à moda do artigo 5o da constituição brasileira

de 1988. Tal lista está protegida constitucionalmente contra a edição de emendas à

constituição que possam reduzir a efetividade de sua aplicação, conforme já foi explicado

acima. Portanto, é impossível reduzir constitucionalmente os direitos individuais, o que é

um aspecto muito positivo para qualquer democracia.

O mesmo ocorre com o princípio da separação dos poderes. Apesar de estar

prevista no texto original da constituição chilena, inclusive com status de cláusula

intocável, apenas em 2005 foi editada uma emenda que deu o sentido necessário para uma

verdadeira democracia. As principais alterações trazidas pela edição da emenda de 2005

foram: a eliminação de senadores nomeados e vitalícios, a redução do prazo do mandato

presidencial e permissão para que o presidente remova e nomeie os comandantes das

forças armadas.

Além do exemplo supracitado, a constituição chilena foi emendada diversas vezes

desde a redemocratização. As alterações ao texto constitucional frequentemente

convergem no sentido de melhorar a qualidade da democracia chilena. Um exemplo foi a

exclusão de um mecanismo do texto original que previa a exclusão de partidos,

movimentos ou até pessoas da vida política chilena que tivessem ideias que colocassem

em risco a política vigente. Tal risco era absolutamente subjetivo e tinha um caráter de

clara ameaça a qualquer oposição ao governo Pinochet. O Chile caminha no sentido de

retirar meios que possibilitam a instalação de um autoritarismo velado, evitando o que

acontece hoje na Hungria de Viktor Orban ou na Polônia (governada de fato por Jaroslaw

Kackzynski). Não deixa de ser paradoxal, dada a origem do texto constitucional chileno.

Porém, apesar dos avanços legislativos já ocorridos, ainda há aspectos da legislação

chilena que poderiam ser melhorados, mesmo quando comparados aos seus vizinhos com

democracias visivelmente mais frágeis. Por exemplo, a liberdade de expressão no Chile

ocorre sob uma legislação que ainda a restringe bastante, e a atuação da Corte

Constitucional chilena é considerada muito conservadora em sua defesa.

Apesar de utilizar o exemplo da Hungria como democracia em risco, é interessante

verificar que uma pesquisa da OCDE feita em 2016 mostra que a população húngara se

interessa por política mais do que a chilena, embora considere-se que esse índice é um

dos marcadores clássicos de qualidade de uma democracia. Porém há outros fatores de

estabilidade da democracia e um no qual a chilena se destaca é o fato de não haver uma

forte polarização política. O país é pluripartidarista, e os vários partidos compõem duas

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grandes coalizões, uma de centro-esquerda (Concertación) e uma de centro-direita

(Alianza). Esse arranjo não trás qualquer semelhança com o nível de polarização que

ocorre hoje no Brasil ou nos Estados Unidos, por exemplo.

Em 2018, nos últimos dias de seu mandato, a então presidente do Chile, Michelle

Bachelet, propôs uma nova constituição, argumentando que era necessária uma carta

magna elaborada sob uma democracia e que há ilegitimidade de origem da constituição

atual. Em tese, a nova constituição reduziria a maioria do congresso necessária para

aprovar certas leis, alterando o equilíbrio entre os poderes executivo e legislativo (que se

moveria em direção a um aumento do poder do presidente da república). Caso seja levada

adiante, a discussão de um novo texto constitucional pode colocar em risco a democracia

chilena, que vem demonstrando seu vigor ao longo das últimas décadas, mesmo sob o

comando de uma constituição nascida de uma forma autoritária (houve um plebiscito para

sua aprovação, porém não foi permitida a campanha contrária). Talvez o mérito da

constituição chilena resida justamente no fato de que tenha evoluído no sentido inverso

da maioria das constituições dos países democráticos, que frequentemente emendam para

 

aumentar a influência de um poder sobre os outros, dificultando a implantação de uma

eventual aventura autoritária.

 

Referências:

Helmke, G.; Rios-Figueroa, J.: Courts in Latin America

Benvindo, J. Z.; Bernal, C.; Albert, R.: Facts and Fictions in Latin American

Constitutionalism

Reuters/Jorge Cabrera: Bachelet propõe nova Constituição para o Chile em últimos dias

na presidência Globalex/Sergio Endress: Essential issues of the Chilean Legal System

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