ESC - Empresa Simples de Crédito.

Legalização da agiotagem, nuances sobre Empresa Simples de Crédito - ESC

03/03/2020 às 11:23
Leia nesta página:

Nova modalidade de empresa criada com objetivo de baratear o crédito ao pequeno e micro empresário, regime tributário mais vantajoso e não limitação pela lei de usuras.

Legalizaram agiotagem!

Calma que não é bem assim, na verdade o que houve é uma tentativa de baratear o crédito para Micro e Pequenos Empresários que sofrem nas mãos de grandes instituições e também é uma grande oportunidade de negócios para quem quer trabalhar nesse ramo de empréstimos

Essa matéria também é para você que trabalha com uma Factoring, pois o regime de tributação dessa empresa pode ser melhor que o da Factoring. O Governo Federal, através da Lei Complementar 167 criou uma nova modalidade de empresa chamada “Empresa Simples de Crédito” através dela você pode emprestar dinheiro no mercado, de forma legal, com garantias de recebimento e cobrar juros como um grande banco cobra.

Isso mesmo, você não estaria mais limitado a Lei de Usuras (que é aquela que coíbe agiotagem) e além de poder cobrar mais juros do que uma pessoa comum você pode pegar bens em garantia, penhor, fiadores  e tantos outros mecanismo que irão garantir o recebimento dos valores que você emprestou.

É possível por exemplo que assim como um grande banco você faça um empréstimo e pegue um carro como leasing, outras garantias como imóveis (casas), penhor de joias e etc podem ser utilizadas.

O Regime de tributação é mais vantajoso do que aquele usado pela Factoring (lembrando que a Factoring continua limitada a Lei de Usura – aquela da agiotagem – enquanto que a ESC (Empresa Simples de Crédito) não.

Se você tem uma Factoring ou realiza empréstimo como pessoa física está perdendo dinheiro, consulte um advogado da sua confiança!

Sobre o autor
Fábio Gustavo Franzon

Formado em Direito no ano de 2016 pelas Fundação Educacional Dr. Raul Bauab, cursou extensão universitária em Recuperação Judicial e Falências pela Fundação Getulio Vargas, cursou extensão em Contratos Bancários pelo Instituto Brasileiro de Direito, pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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