As criptomoedas como títulos de crédito.

Uma análise comparativa com a legislação europeia e as perspectivas brasileiras

Exibindo página 2 de 3
17/06/2019 às 23:50
Leia nesta página:

3 Criptomoedas e títulos de crédito

A diferença entre as duas se referem à cartularidade. As primeiras não a possuem e as segundas possuem documentos físicos. As primeiras podem ser rastreadas com equipamentos próprios e as segundas podem se perder.

No Brasil, há um projeto de lei que visa extinguir o papel moeda (ou cédula) da economia brasileira e adotar-se a criptomoeda como solução de problemas que envolvem a prevenção e o combate de organizações criminosas que trabalham com lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção, sonegação de impostos e terrorismo. Essa presunção parte da ideia de que sendo a moeda digital rastreável poder-se-ia descobrir facilmente o agente criminoso praticante do ilícito supramencionado. No entanto, há o contraponto oferecido pelos órgãos da Administração Pública, principalmente da autoridade monetária brasileira, o Banco Central (Bacen) que prevê o perigo da adoção da criptomoeda pelo cidadão brasileiro:

“As chamadas moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária. Algumas são emitidas e intermediadas por entidades não financeiras e outras não têm sequer uma entidade responsável por sua emissão. Em ambos os casos, as entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não são reguladas nem supervisionadas por autoridades monetárias de qualquer país”.

 Com relação à aceitação da moeda virtual pelo mercado, o Bacen ainda alerta que tal condição não tem nenhuma garantia da autoridade monetária, podendo resultar numa situação de total desvalorização quando a fiscalização intentar intervir no mercado brasileiro, assim pondera:

“Essas chamadas moedas virtuais não têm garantia de conversão para a moeda oficial, tampouco são garantidos por ativo real de qualquer espécie. O valor de conversão de um ativo conhecido como moeda virtual para moedas emitidas por autoridades monetárias depende da credibilidade e da confiança que os agentes de mercado possuam na aceitação da chamada moeda virtual como meio de troca e das expectativas de sua valorização. Não há, portanto, nenhum mecanismo governamental que garanta o valor em moeda oficial dos instrumentos conhecidos como moedas virtuais, ficando todo o risco de sua aceitação nas mãos dos usuários”.

E ainda o Bacen afirma que a baixa de aceitação da moeda virtual no mercado pode causar prejuízo ao possuidor da criptomoeda gerando prejuízo irreparável tanto a nível de Brasil quanto a nível de outros países que ainda resistem a adoção da moeda como meio de circular as riquezas de sua monta:

“Em função do baixo volume de transações, de sua baixa aceitação como meio de troca e da falta de percepção clara sobre sua fidedignidade, a variação dos preços das chamadas moedas virtuais pode ser muito grande e rápida, podendo até mesmo levar à perda total de seu valor. Na mesma linha, a eventual aplicação, por autoridades monetárias de quaisquer países, de medidas prudenciais, coercitivas ou punitivas sobre o uso desses ativos, pode afetar significativamente o preço de tais moedas ou mesmo a capacidade de sua negociação”.

 E ao contrário do que estipula o projeto de lei do Deputado Federal Sr. Reginaldo Lopes proposta em 2015, a circulação de moedas virtuais estimularia o crime com a prática de ilícitos de mesma monta nos contrapontos vistos de maneira positiva pelo legislador:

“Além disso, esses instrumentos virtuais podem ser utilizados em atividades ilícitas, o que pode dar ensejo a investigações conduzidas pelas autoridades públicas. Dessa forma, o usuário desses ativos virtuais, ainda que realize transações de boa-fé, pode se ver envolvido nas referidas investigações”.

Daí o Bacen concluir que o portador de carteira eletrônico com créditos virtuais pode sofrer perda patrimonial em virtude de seu uso e que no Brasil, principalmente no mercado varejista, a utilização das criptomoedas ainda é incipiente e que qualquer medida de sua adoção deverá ser analisada com prudência para não corroborar com o aumento da crise financeira experimentada pelo país. Em virtude disso afirma: “o armazenamento das chamadas moedas virtuais nas denominadas carteiras eletrônicas apresenta o risco de que o detentor desses ativos sofra perdas patrimoniais decorrentes de ataques de criminosos que atuam no espaço da rede mundial de computadores.

No Brasil, embora o uso das chamadas moedas virtuais ainda não se tenha mostrado capaz de oferecer riscos ao Sistema Financeiro Nacional, particularmente às transações de pagamentos de varejo (art. 6º, § 4º, da Lei nº 12.685/2013), o Banco Central do Brasil está acompanhando a evolução da utilização de tais instrumentos e as discussões nos foros internacionais sobre a matéria – em especial sobre sua natureza, propriedade e funcionamento –, para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de sua competência legal, se for o caso”.

Enfim, é embrionária a situação da moeda virtual no Brasil, e apesar de sua popularização crescente, ainda deve-se ter cautela para evitar transtornos do mau uso da inovação para que o cidadão brasileiro venha num futuro próximo a usufruir do avanço tecnológico proporcionado pelos sistemas eletrônicos, não excluindo nenhum de seus habitantes para privilegiar apenas os especialistas que conhecem de tecnologia de ponta.


4 Relatório do banco central europeu sobre moedas virtuais

            As autoridades monetárias que supervisionam o sistema financeiro tradicional e que controla o dinheiro real para a compra de bens e serviços físicos não existem no mundo cibernético. A disposição e o controle dessas transações virtuais ficam por conta de empresas emissoras da moeda virtual sem qualquer controle externo por parte dos bancos centrais. Essas empresas particulares são as que fornecem moedas digitais para quem quer comprar, pagando no caso do bitcoin cerca de R$ 13.700,00 no Brasil. No mundo afora este controle está como afirma o relatório do Banco Central Europeu da seguinte forma: “(...) os recursos dos atores financeiros tradicionais, incluindo bancos centrais, não estão envolvidos. O emissor da moeda e do proprietário do regime geralmente é uma empresa privada não financeira. Isso implica que a regulamentação típica do setor financeiro e as disposições de supervisão não são aplicáveis. Em segundo lugar, o link entre moeda virtual e moeda tradicional (ou seja, moeda com status legal) não está regulada por lei, o que pode ser problemático ou oneroso ao resgatar fundos, se isso for permitido. (...) o fato da moeda ser controlada e denominada de forma diferente (ou seja, não o euro, o dólar dos EUA, etc.) significa que o controle total moeda virtual é feito por seu emissor, que governa o esquema de moedas virtuais e gerencia o suprimento dinheiro à vontade”.

            Deve ficar claro que, no mundo real, o controle e supervisão são feitos pelos bancos centrais de cada país; já o controle e supervisão da moeda digital são feitos por empresas particulares que dispõem o seu uso apenas dentro da internet. Caberá aos fornecedores de produtos e serviços aceitarem a moeda digital, não sendo obrigatório a sua aceitação que neste caso valoriza ainda mais o valor das criptomoedas.

            Entretanto, a moeda digital Bitcoin possui autonomia com relação ao seu fornecimento que independe de empresas intermediárias para a sua circulação, já que a sua disposição e circulação fica ao crivo da mineração em seus próprios computadores que executam cálculos matemáticos para gerar a criptomoeda e, ademais, as trocas são feitas em redes ponto a ponto de uma máquina (computador, celular ou tablet) para outra.

            Uma característica importante da moeda digital é o fato de sua aceitação. Diversas comunidades, tanto as que já existiam, quanto as que surgiram com o advento da internet, começaram a usar moedas para facilitar as trocas de mercadorias, produtos e serviços. A moeda digital surge no escopo dessas comunidades concorrendo com o dinheiro real nas trocas de bens. Nesse sentido o relatório do BCE aponta algumas peculiaridades:

“Em conexão com a alta penetração da internet, também houve uma proliferação das comunidades virtuais nos últimos anos. Uma comunidade virtual deve ser entendida como um lugar, um ciberespaço onde os indivíduos interagem e seguem interesses ou objetivos mútuos. A rede social é provavelmente o tipo de comunidade virtual mais omnipresente (por exemplo, Facebook, MySpace, Twitter), mas existem outras comunidades proeminentes, como as que compartilham conhecimento (por exemplo, Wikipédia), aquele que criam um mundo virtual (por exemplo, Second Life) ou aqueles que visam criar um ambiente on-line para jogos de azar (por exemplo, Casino Online Vegas). Em alguns casos, essas comunidades virtuais criaram e circularam sua própria moeda digital para a troca de bens e serviços que eles oferecem, criando assim uma nova forma de dinheiro digital. A existência de moedas concorrentes não é nova, como moeda local, não regulamentada. As comunidades existiam muito antes da era digital. Estes regimes podem ter aspectos positivos ao contribuírem para a inovação financeira e fornecem alternativas de pagamento adicionais aos consumidores”.

            Logo, no mundo moderno o que popularizou o uso de moedas digitais foram as redes sociais, e estas, criando a sua própria moeda, foram propagando o seu uso para a venda de seus próprios produtos aos interessados que utilizam seus serviços na grande rede. Esse uso vai desde compra de créditos para jogos até compra em lojas virtuais que vendem roupas, acessórios e produtos eletrônicos. A China atualmente, montou uma rede gigantesca com as maiores empresas que possuem sites de comércio eletrônico (e-commerce) como a gigante Amazon.com e a Ali-Babá possuindo um acervo de mais de duzentas empresas com um total de mais de 400 mil produtos à venda em um único portal e que aceita sua moeda digital chamada de LCFHC.

            Existe uma similar correspondência entre dinheiro eletrônico e moeda virtual. Apesar da primeira ter uma regulação e a segunda não ter; o que diferencia uma da outra é o risco, segundo o texto do relatório do BCE expõe, os regimes de dinheiro eletrônico são regulados por instituições de dinheiro eletrônico, ficando, pois sujeitos à supervisão dos requisitos estabelecidos em lei, ou seja, há uma prudência na forma da lei que garante menos riscos ao dinheiro eletrônico como se vê no relatório:

“O dinheiro eletrônico é principalmente sujeito ao risco operacional associado a potenciais distúrbios do sistema em que o dinheiro eletrônico é armazenado. As moedas virtuais não são apenas afetadas pelo crédito, liquidez e risco operacional sem qualquer tipo de quadro jurídico subjacente, esses regimes também estão sujeitos à incerteza jurídica e risco de fraude, como resultado de sua falta de regulamentação e supervisão pública”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            Isso implica em afirmar que tanto as moedas virtuais quanto o dinheiro eletrônico (por exemplo, o PayPal) possuem riscos e até a rastreabilidade do dinheiro real é mais penosa quando se quer encontrar o titular do crédito; caso em que é mais fácil identificar o dono de crédito providos por moedas virtuais; o que garante dizer que a segurança da moeda virtual é mais promissora do que o papel moeda.

            O Bitcoin, moeda virtual mais aceita no mundo digital, é apoiado pela escola austríaca de economia em que um dos seus representantes, Friedrich A. Hayek, recomenda em sua obra tirar o controle do Estado sobre o sistema financeiro, ou seja, uma tentativa de voltar ao liberalismo econômico, em que o Estado não interfere em nada na economia gerando lucros vultosos aos empresários. É o que se vê no relatório do Banco Central Europeu: “(...) os governos não devem ter um monopólio sobre a emissão de dinheiro. Ao invés disso, os bancos privados devem ser autorizados a emitir certificados de não-remunerados com base em sua própria marca registrada. Estes certificados (ou seja, moedas) devem ser abertos à concorrência e seria negociado a taxas de câmbio variáveis. Quaisquer moedas capazes de garantir um poder aquisitivo estável eliminariam outras moedas menos estáveis do mercado. O resultado deste processo de concorrência e maximização do lucro seria um sistema monetário altamente eficiente onde apenas moedas estáveis coexistiriam”.

            Esse argumento é uma adequação do liberalismo às tecnologias que são chamadas hoje de neoliberalismo: um Estado mínimo que deveria minimamente interferir na economia dos mercados ao gerar mais lucro aos empresários detentores dos meios de produção. Essa ideia valoriza o espírito do capitalismo que é a competição e a concentração de renda nas pessoas com visão de futuro para acumular mais rendas em seus negócios que teriam o intuito de lograr com mais certeza sem uma interferência do Estado que, teoricamente, defenderia o interesse das classes menos favorecidas.

            O problema do Bitcoin é a sua aceitação. A moeda virtual encontra problema com relação a pessoas de vários países que ainda não disseminaram seu uso amplamente. Segundo alguns economistas, a moeda virtual pode gerar deflação. Mas, para isso, deve se tornar aceita e circular na economia gerando renda aos seus adeptos. O problema é que a qualquer momento a autoridade monetária pode impor sanções ao seu uso devido a problemas de segurança que a moeda virtual possa vir a descambar. É o que aponta o relatório do BCE:

“O fato de que a oferta de dinheiro é claramente determinada pelos bancos centrais, o que implica, em teoria, a emissão de dinheiro não pode ser alterada por qualquer autoridade central ou participante de querer “imprimir” dinheiro extra. De acordo com adeptos do Bitcoin, o sistema é supostamente feito para evitar a inflação, bem como, ciclos de negócios provenientes da criação extensiva de dinheiro. No entanto, o sistema tem sido acusado de conduzir a uma espiral deflacionária. O fornecimento total de Bitcoins deverá crescer geometricamente até que atinja um limite finito de 21 milhões. Se, no entanto, o número de usuários de Bitcoin começar a crescer exponencialmente por qualquer motivo, e supondo que a velocidade do dinheiro não aumenta proporcionalmente, uma valorização de longo prazo da moeda pode ser esperada ou, em outras palavras, uma depreciação dos preços dos bens e serviços cotados em Bitcoins. As pessoas teriam um grande incentivo para manter Bitcoins e atrasar o seu consumo, agravando assim a espiral de deflação. A extensão para que este poderia ser um problema, na realidade não é clara. Duas observações devem ser feitas: em primeiro lugar, como realçado pelo Economist, a hipótese de deflação implica uma hipótese que não é realista nesta fase, ou seja, muito mais gente vai querer receber Bitcoins em troca de bens ou em troca de dinheiro de papel. No entanto, é ainda bastante imaturo e ilíquido o Bitcoin (a 6.500.000 Bitcoins são compartilhados por 10.000 usuários) que é um claro desincentivo para a sua utilização. Em segundo lugar, Bitcoin não é a moeda de um país ou moeda da área e, portanto, não diretamente ligada a bens e serviços produzidos em uma economia específica, mas ligado aos bens e serviços fornecidos por comerciantes que aceitam Bitcoins. Esses comerciantes também podem aceitar outra moeda (dólares por exemplo, dos Estados Unidos) e, portanto, o fato de que a deflação é antecipada poderia dar origem a uma situação onde os comerciantes adaptariam os preços dos seus produtos e serviços em Bitcoins”.

            É uma questão confusa, pois uma lei da economia “da procura e da oferta” prevê que quanto maior a procura (ou demanda) inflaciona os preços de produtos e serviços. A questão é que se pessoas do mundo inteiro passarem a adquirir a moeda virtual Bitcoin sem nenhum controle estariam fazendo com que as riquezas de seus países ficassem atreladas à moeda digital e com isso causando inflação ao invés de deflação. O mercado funciona circulando a moeda; todos guardando Bitcoins causaria uma estagnação da economia levando a crises econômicas infindáveis, como aconteceu em 1929 com o crash econômico ou quebra da bolsa de Nova Iorque nos Estados Unidos daquele ano.

            Como já foi dito, a criptomoeda pode levar ao crescimento da criminalidade como a evasão de divisas, a lavagem de dinheiro, a sonegação de impostos, o tráfico de drogas. No entanto, o relatório do BCE é contraditório, haja vista, que em questões de rastreamento o dinheiro físico é mais fácil de ser rastreado do que as criptomoedas. O anonimato na moeda digital é menor do que a cédula de papel. A segurança da moeda virtual é maior nas transações financeiras, na compra de bens e serviços. Mas, não é o que diz o relatório do Banco Central Europeu, veja:

“De tempos em tempos, o Bitcoin é cercado de polêmicas. Às vezes, ele está ligado ao seu potencial uso ilícito ao se tornar uma alternativa monetária para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, como resultado do elevado grau de anonimato. Em outras, ocasiões, os usuários têm reclamado de ter sofrido um roubo substancial de Bitcoins através de um Trojan que ganhou o acesso ao computador. A Fundação Electronic Frontier, que é uma organização que visa defender a liberdade no mundo digital, decidiu não aceitar mais doações em Bitcoins. Entre as razões dadas, consideraram que o ‘Bitcoin levanta questões legais não testadas relacionadas à lei de valores mobiliários, a Lei de Pagamento Stamp, evasão fiscal, defesa do consumidor e lavagem de dinheiro, entre outros’. No entanto, os problemas praticamente idênticos também podem ocorrer quando se usa o dinheiro, assim Bitcoin pode ser considerado uma outra variedade de dinheiro, ou seja, dinheiro digital. Dinheiro pode ser usado para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro; dinheiro também pode ser roubado, não a partir de uma carteira digital, mas a partir de um físico; e dinheiro também pode ser usado para fins de evasão fiscal. A questão não é tanto relacionada com o formato do dinheiro como tal (físico ou digital), mas sim ao uso que as pessoas fazem dele. No entanto, se o uso de dinheiro digital em si complica as investigações e a aplicação da lei, requisitos especiais podem ser necessários. Portanto, as reais dimensões de todas estas controvérsias ainda precisam ser mais analisadas”.

Com essas assertivas, fica claro que o problema abrange uma questão moral. As pessoas ainda em processo de sobrevivência, e até ganância, podem lançar mão de meios ilícitos para garantir dinheiro em seus bolsos aumentando assim a criminalidade em seus países pátrios. A honestidade foge do escopo de ação de grupos criminosos que deturpam a ordem econômica gerando prejuízos aos cofres públicos que poderiam reservar seus esforços para garantir uma qualidade de vida melhor aos seus jurisdicionados.

            Outra questão importante adentra no campo dos riscos em negócios. Há de se saber que ninguém quer investir em negócios visivelmente arriscados, mas existem pessoas que ao invés de fugir dos negócios, adentra-o como se fosse um negócio promissor que irá lhe gerar muita renda no futuro. Foi o que aconteceu com uma moeda digital como o Bitcoin que, na polêmica midiática, ponderou sua desvalorização no mercado. No dia seguinte, um investidor comprou 2 milhões de dólares em Bitcoins alavancando novamente o seu preço para cima; o que corroborou com a cooptação da moeda virtual por novos investidores e hoje seu valor está em torno de R$ 17.000, 00 em moeda brasileira. Enfim, todo negócio é arriscado, e de destarte o relatório do BCE aponta tem-se muito caminho para a famosa estabilidade da moeda virtual chegar:

“Embora alguns usuários Bitcoin possam tentar lucrar com as flutuações da taxa de câmbio, Bitcoins não se destinam a ser um veículo de investimento, apenas um meio de troca. Pelo contrário, Gavin Andresen, desenvolvedor-chefe do projeto Bitcoin da moeda virtual, não hesita em dizer que “Bitcoin é uma experiência. Tratá-lo como se trataria uma empresa de internet promissora de start-up, talvez se mude o mundo, mas perceber que investir o seu dinheiro e tempo em novas ideias é sempre arriscado”. Além disso, os suportes Bitcoin reivindicam que é um sistema de código aberto, cujo código está disponível para qualquer interessado. No entanto, também é verdade que o sistema demonstra um claro caso de assimetria de informação. Isto é complexo e, portanto, não é fácil para todos os usuários potenciais de entender. Ao mesmo tempo, no entanto, os usuários podem facilmente fazer o download do aplicativo e começar a usá-lo mesmo se eles realmente não sabem como o sistema funciona e quais riscos eles estão realmente tomando. Este fato, em um contexto onde não é clara a incerteza jurídica e falta de perto supervisão, leva a uma situação de alto risco. Portanto, embora a base de conhecimento atual não o tornar fácil de avaliar se o sistema Bitcoin realmente funciona como uma pirâmide ou esquema Ponzi, pode justificadamente se afirmar que Bitcoin é um sistema de alto risco para seus usuários numa perspectiva financeira, e que ele poderia entrar em colapso se as pessoas tentam sair do sistema e não são capazes de fazê-lo por causa de sua falta de liquidez. O fato de que o fundador do Bitcoin usa um pseudônimo - Satoshi Nakamoto - é cercado de mistério e não faz nada para ajudar a promover a transparência e credibilidade no esquema”.

            Com base nisso, o que foi citado como pirâmide, além de ser ilegal, este negócio ilícito somente beneficia os que aderiram a ele no início do empreendimento, pagando pelos prejuízos os últimos que aderiram a esse jogo. As pirâmides são combatidas pelo Poder Judiciário que inclusive já decretou extinção de vários apostadores desse negócio que tentam “maquiar” seus procedimentos com produtos ou serviços alegando legitimidade ao negócio, mas que na verdade é pirâmide.

            Com relação à estabilidade da moeda virtual, é um fato a ser no futuro proporcionado. Por enquanto o que se pode fazer é analisar a evolução das criptomoedas e verificar, através de estudos comparados, se ela é uma solução ou uma adição ao que já se vem realizando com o dinheiro real. Se, caso sua eficácia no combate ao crime organizado venha a melhor com seu uso, nada melhor do que adequá-la ao sistema financeira e trazer perspectivas de um melhoramento e otimização da economia no mundo que vai se tornando cada vez mais complexo com a abertura de novos horizontes com a tecnologia. É um devir constante, basta prudência conforme explicita o relatório do BCE:

“Esquemas de moeda virtual podem ser inerentemente instáveis. No entanto, eles não comprometem a estabilidade financeira, dada a sua conexão limitada com a economia real, os baixos volumes negociados e a falta de aceitação em larga escala pelos usuários. Contudo, a evolução deve ser cuidadosamente monitorada, pois a situação poderá alterar substancialmente o futuro”.

            Ainda com relação à estabilidade, ao risco e à legalidade, as moedas virtuais ainda são muito instáveis, arriscadas e ainda perambulam pelo campo da ilegalidade, pois a falta de supervisão, de controle e de regulamentação tornam a sua aceitação muito escassa; o que favorece muitas especulações dentro do mercado e da sua circulação. Há um caminho muito longo a se percorrer para se alcançar o ideal, mas não se pode ficar parado e não fazer nada, medidas saneadoras devem ser tomadas para que num futuro talvez próximo se possa tomar essas conjecturas como verdades para os países se desenvolverem. O que o relatório do BCE explícita com relação a esses aspectos estão abaixo:

“Há muitas incertezas legais sobre as moedas virtuais. A falta de um quadro jurídico adequado agrava substancialmente os outros riscos. (...). Nestes esquemas, o ativo de liquidação é a moeda virtual, e, portanto, a finalidade e irrevogabilidade de pagamentos não pode ser assegurada. Apenas dinheiro do banco central pode fazê-lo, porque os Bancos Centrais não apresentam nenhum risco de inadimplência e agir como emprestador de última instância para os membros do sistema, a fim de parar qualquer reação em cadeia possível resultante de incidentes de pagamento a liquidez ou imprevisível escassez. Moedas virtuais não podem, portanto, ser considerado como dinheiro seguro, uma vez que a probabilidade do ativo mantendo o seu valor para o suporte, e daí a sua aceitabilidade para os outros como um meio de pagamento não pode ser assegurada. Elas simplesmente dependem da credibilidade do emitente do ativo de liquidação. O nível de segurança é nitidamente inferior à da moeda de banco comercial, os bancos estão sujeitos a requisitos prudenciais e de supervisão, a fim de reduzir a probabilidade de padrão, melhorando assim a segurança de créditos sobre essas instituições. Este é um risco fundamental associado a regimes de moeda virtual, que não envolvem qualquer tipo de supervisão da instituição de liquidação ou supervisão do sistema e, portanto, ninguém está responsável pelos seus atos. Também não há qualquer tipo de esquema de proteção dos investidores/depositantes no lugar. Como consequência, os usuários suportam todos esses riscos próprios”.

            Porquanto, um primeiro passo deve ser seguido baseado em princípios expostos no relatório do BCE como segue: “I. O sistema deve ter uma base legal bem fundamentada em todas as jurisdições relevantes. II. Regras e procedimentos do sistema devem permitir que os participantes tenham uma compreensão clara do impacto do sistema em cada um dos riscos financeiros em que incorrem através da participação na mesma. III. O sistema deve ter procedimentos claramente definidos para a gestão de riscos de crédito e riscos de liquidez, que especificam as respectivas responsabilidades do operador do sistema e participantes e que oferecem incentivos adequados para gerir e conter esses riscos. IV. O sistema deverá proporcionar liquidação final pronta no dia do valor, de preferência durante o dia e no mínimo no final do dia. V. Um sistema no qual a compensação multilateral tem lugar deve, no mínimo, ser capaz de assegurar a conclusão atempada das liquidações diárias em caso de incapacidade de liquidação pelo participante com a maior devedora. VI. Ativos usados para assentamento deve ser de preferência uma reclamação sobre o banco central; onde outros ativos são utilizados, eles devem transportar o risco de crédito pouco ou nenhum. VII. O sistema deve assegurar um elevado grau de segurança e confiabilidade operacional e deve ter planos de contingência para a conclusão tempestiva do processamento diário. VIII. O sistema deve fornecer um meio de fazer pagamentos que é prático para seus usuários e eficientes para a economia. IX. O sistema deve ter critérios objetivos e de participação pública, que permita o acesso justo e aberto. X. Arranjos de governança do sistema devem ser eficazes, responsáveis e transparentes”.

            Estes princípios garantem uma melhor transparência e operabilidade na gestão dos créditos eletrônicos, evitando desgastes para a máquina pública quanto ao seu controle. É claro que a implementação de tais diretivas irá abstrair mais onerosidade aos seus usuários que terão limites para dispor de seus créditos tanto no mundo real, quanto no mundo virtual.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos