Enforcamento ou estrangulamento

04/02/2015 às 14:49
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É importante saber a diferença entre os dois institutos para esclarecer dúvidas e chegar a conclusões importantes não só do ponto de vista da lei, mas também que podem ajudar a confortar familiares que querem apenas saber o que de fato ocorreu.

O enforcamento e o estrangulamento são dois tipos de asfixia que fazem muita confusão em sua distinção por pessoas leigas, razão pela qual trataremos de forma simples e didática no presente trabalho os esclarecimentos acerca esta distinção.

Primeiramente convém fazer uma breve explanação do que vem a ser asfixia: “é a síndrome causada pela insuficiência de oxigenação do organismo, a qual, se prolongada, conduz à morte”.

Pode ser classificada em natural e violenta. As asfixias naturais são aquelas causadas por patologias que reduzem a ventilação ou circulação pulmonar. Já as violentas estão geralmente associadas a um traumatismo.

O enforcamento e o estrangulamento são tipos de asfixia violenta, em que a anóxia, ou seja, a falta de oxigênio se dá pela constrição de um laço.

O enforcamento se dá com a suspensão completa ou incompleta, do corpo em ponto fixo, cuja força atuante é o próprio peso da vítima, por meio de um laço que constringe o pescoço.

Já no estrangulamento, que também é uma constrição por um laço, a força constritiva é externa. O que constringe é o laço, acionado por uma força externa.

A análise do sulco deixado pelo laço é necessária para determinar se a causa da morte foi enforcamento ou estrangulamento.

O sulco é a marca do material utilizado como laço que ocasionou o enforcamento, aparece em baixo relevo, desenhando o instrumento que constringiu o pescoço.

No enforcamento, o sulco é oblíquo ascendente, possui profundidade variável, sendo interrompido no nó, ficando por cima da cartilagem tireóidea.

No estrangulamento, o sulco é horizontal, possui profundidade uniforme, não sendo interrompido e ficando no meio do pescoço.

Com relação ao cadáver, no enforcamento a posição da cabeça se mostra voltada para o lado contrário do nó, pendida para diante, com o queixo encostado o tórax. A face pode apresentar-se branca ou arroxeada, sendo raras as equimoses palpebrais e conjutivais. Verifica-se a presença de líquido ou espuma sanguinolenta pela boca e narinas. A língua apresenta a coloração azul-arroxeada, sempre projetada além das arcadas dentárias. Os olhos apresentam-se protusos e o pavilhão auricular violáceo, ocorrendo eventualmente otorragia.

No estrangulamento, a face geralmente se mostra inchada e arroxeada devido à obstrução quase sempre completa da circulação venosa e arterial; os lábios e as orelhas arroxeados, podendo surgir espuma rósea ou sanguinolenta das narinas e boca. A língua se projeta além das arcadas dentarias e é extremamente escura. Do ouvido poderá fluir sangue. Equimoses de pequenas dimensões na face, nas conjuntivas, pescoço e face anterior do tórax.

Assim, o enforcamento ocorre quando o laço é acionado pelo peso da vítima, e o estrangulamento quando o laço é acionado por força externa, sendo a asfixia um dos processos mais importantes do ponto de vista médico-legal.

O presente trabalho buscou tratar de maneira mais simples os fenômenos que ocorrem com o indivíduo que passa pelo processo da falta de oxigênio no corpo humano, nos casos de enforcamento e estrangulamento.

É muito importante saber a diferença entre os dois institutos para esclarecer dúvidas e chegar a conclusões importantes que podem ser a chave para descobertas importantes não só do ponto de vista da lei, mas também podem ajudar a confortar familiares que querem apenas saber o que de fato ocorreu.

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Sobre a autora
Denise Simonaka Perini

Formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN. Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, cursou inglês no CNA - São Paulo – SP e japonês no Kumon – Iwata – Japão. Possui sólida experiência em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões e Contratos em geral.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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