Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

10/04/2024 às 16:03
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A Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, também conhecida como Lei 14.188/2021, é uma importante iniciativa que surgiu com o objetivo de combater a violência doméstica no Brasil.

Seu surgimento aconteceu em meio a um cenário preocupante de aumento dos casos de agressão dentro de casa, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que fez com que vítimas ficassem ainda mais vulneráveis e isoladas.

Os objetivos da Lei Sinal Vermelho são simples, mas extremamente importantes: fornecer uma forma discreta para que vítimas de violência doméstica possam pedir ajuda. A ideia é que, ao desenhar um "X" vermelho na palma da mão e mostrar para atendentes em estabelecimentos como farmácias, por exemplo, a vítima possa receber auxílio e orientação para sair daquela situação de violência.

A importância dessa iniciativa está em reconhecer que muitas vítimas de violência doméstica não conseguem pedir ajuda de forma direta, por medo ou outras barreiras. Com o Sinal Vermelho, a vítima pode pedir socorro de maneira discreta e segura.

É fundamental que mais estabelecimentos adiram a essa campanha, para que mais vítimas possam receber o auxílio necessário. Todos nós temos um papel a desempenhar na luta contra a violência doméstica, e o Sinal Vermelho é uma forma simples e eficaz de ajudar quem precisa.

Portanto, é essencial que todos nós estejamos cientes da existência e importância da Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, e que saibamos como agir caso nos deparemos com alguém em situação de violência. Afinal, a união e solidariedade são fundamentais para combater essa grave violação de direitos humanos.

Nota e Referência:

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm>. Acesso em: 9 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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