A função da lei orçamentária anual

05/04/2024 às 11:05
Leia nesta página:

A Lei Orçamentária Anual, também conhecida como LOA, é um instrumento essencial no sistema de administração pública. Ela é uma lei elaborada anualmente que tem como função principal determinar todas as receitas e despesas que serão realizadas pelo poder público durante o ano seguinte.

Mas afinal, quando e por que surgiu a LOA? Ela foi instituída a partir da Constituição Federal de 1988, como parte do sistema orçamentário brasileiro. Sua finalidade é garantir a transparência e a previsibilidade das contas públicas, além de possibilitar um melhor planejamento e execução das políticas públicas.

E para que serve exatamente a LOA? Ela serve para determinar quais serão os gastos do governo em cada área, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras. Além disso, a LOA também estabelece metas fiscais e limites de gastos, contribuindo para o controle e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Em termos de especificidades, a LOA deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de cada exercício financeiro. Ela possui uma duração de um ano, sendo válida de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Durante esse período, é possível fazer alterações no orçamento por meio de créditos adicionais, desde que respeitadas as regras estabelecidas na lei.

Finalmente, a Lei Orçamentária Anual desempenha um papel fundamental na gestão financeira do país, garantindo um planejamento adequado e transparente dos recursos públicos. Por isso, sua elaboração e execução devem ser tratadas com seriedade e responsabilidade, visando sempre o interesse coletivo e o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos