A função da lei de diretrizes orçamentárias

05/04/2024 às 11:02
Leia nesta página:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais conhecida como LDO, é um assunto que pode parecer um bicho de sete cabeças para muita gente, mas na realidade não é tão complicado assim. A LDO tem uma função muito importante no nosso país e é por isso que vale a pena entender um pouco mais sobre ela.

Você já se perguntou quando e por que surgiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Bom, a LDO foi criada em 2000 como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela veio para garantir que o governo faça um planejamento mais eficiente dos gastos públicos, evitando desperdícios e garantindo que o dinheiro seja bem utilizado.

E para que serve a LDO? Basicamente, ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento público. É nela que são estabelecidas metas e prioridades para o governo, além de orientar os gastos em áreas como saúde, educação, segurança, entre outras. Ou seja, a LDO ajuda a garantir que o dinheiro dos impostos seja usado da melhor maneira possível, de acordo com as necessidades do país.

A LDO tem algumas especificidades que vale a pena destacar. Ela é elaborada anualmente pelo governo e tem uma duração de um ano. Além disso, a lei estabelece os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que é o documento que detalha o orçamento público de cada ano.

Portanto, a LDO é uma ferramenta importante para a gestão do dinheiro público. Ela ajuda a garantir transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos do país. Entender um pouco mais sobre a LDO pode ser útil para todos nós, afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo.

Nota e Referência:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos