Bill Gates Vai Destinar "Apenas 1%" da Sua Herança aos Seus Herdeiros

06/03/2024 às 15:44
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 Todo planejamento sucessório, mais do que a feição de contratos e outros instrumentos legais, precisa respeitar à vontade de quem constituiu o patrimônio, e pretende ao seu modo e forma transmitir para os seus sucessores o seu legado.

Por isso que realizar um planejamento requer uma execução multidisciplinar que leve em consideração os valores culturais e a sua compreensão dentro dos limites regulados pelo Direito

Um bom exemplo ocorre agora o planejamento sucessório de Bill Gates, uma das maiores fortunas do mundo e fundador da Microsoft.

Nesse momento a Microsoft já não figura como prioridade para o cofundador Bill Gates, pois desde que renunciou ao conselho de administração da empresa em março de 2020, o magnata direcionou seu foco para investimentos, filantropia e causas sociais.

Com um patrimônio líquido de US$ 124,5 bilhões (R$ 617 bilhões), Gates ocupa o sétimo lugar entre os bilionários da revista Forbes. Em que pese a sua exorbitante fortuna, o bilionário já declarou que o dinheiro não lhe gera satisfação pessoal. Em entrevistas, ele afirma que o valor reside na construção de uma organização e na entrega de recursos aos mais necessitados.

Em linha com os seus valores, Gates decidiu que seus três filhos, Jennifer (de 27 anos), Rory (de 23) e Phoebe (de 21), receberão menos de 1% de sua fortuna, o que representa aos valores de hoje, aproximadamente US$ 10 milhões cada um (aproximadamente R$ 50 milhões).

O processo sucessório de qualquer empresa, quando realizado de forma eficiente, deve refletir a continuidade do negócio, dentro dos valores do seu fundador, o que nesse caso chamamos de legado que vai além do que seus herdeiros vão ou não receber.

Os fatores econômicos, societários, culturais e éticos devem ser levados em consideração, seja na instrução ao detentor do patrimônio, ou aos seus herdeiros.

Segundo as palavras de Bill Gates, em entrevista ao programa This Morning: "É um desserviço para as crianças ter enormes somas de riqueza. Isso distorce tudo o que elas podem fazer ao criar seu próprio caminho", disse Gates”. E continua "Nossos filhos receberão uma ótima educação e algum dinheiro, então nunca serão pobres, mas terão suas próprias carreiras."

Coerentemente a decisão de Gates reforça seu compromisso com a filantropia. O bilionário dedica grande parte de seu tempo à Fundação Bill & Melinda Gates, organização filantrópica que ele fundou com sua ex-esposa Melinda French Gates, e que atua em áreas como educação, saúde e combate às mudanças climáticas, a fundação já direcionou mais de US$ 50 bilhões para causas sociais, o que faz do seu fundador um exemplo para muitos outros bilionários.

Para o Direito brasileiro, a Herança, é todo o monte patrimonial, uma universalidade de bens deixada pelo de cujus aos descendentes ou legatários, sobre ela os herdeiros têm partes ideais não individualizadas em face de determinados bens. Por isso é considerada, até a partilha, como um todo unitário. A lei equipara a situação dos herdeiros à do condômino. Por força dessa equiparação, como decorrência do que estatui o art. 1.314 do Código Civil, o herdeiro, ainda que não exerça posse direta sobre bens da herança, pode defendê-los em face de terceiros, inclusive mediante interditos possessórios, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros.

A vida, e as suas relações jurídicas tem inúmeras complexidades que exigem acuidade no tratamento do planejamento sucessório das pessoas, seja para aclarar ao proprietário dos bens no instante da realização do planejamento, a distinção à vontade dele dos atos que o Direito autoriza e a repercussão dessas vontade. Por essa e muitas outras razões, é que o planejamento sucessório não é lugar para aventureiros, seja pela repercussão patrimonial, ou pelo equilíbrio e harmonia entre família, negócios e o futuro dessas relações.

O Direito sucessório, regra essas relações, onde patrimônio, pessoas e culturas se entrelaçam, propondo um desafio técnico no enfrentamento das diferenças de propósito de muitos sócios e herdeiros, onde deve prevalecer o equilíbrio para segurança e a manutenção de todos.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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