O caminho do coração: desvendando o processo de adoção no Brasil.

Uma análise profunda das dimensões legais e emocionais da adoção

14/01/2024 às 09:47
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A adoção no Brasil é um processo jurídico e emocional complexo, visando o bem-estar da criança. Requer critérios rigorosos e o estabelecimento de novas famílias.

A adoção em território brasileiro representa uma jornada tanto jurídica quanto emocional, que entrelaça o rigor da legislação com as sutilezas do vínculo afetivo que une adultos a crianças desprovidas de um lar. Este procedimento, regido por um sistema legal meticuloso, tem como finalidade primordial assegurar os direitos e o bem-estar da criança ou adolescente envolvido. O presente texto oferece uma visão detalhada das fases percorridas neste processo, respaldada por doutrinas jurídicas autorizadas e casos emblemáticos que ressoam na consciência coletiva.

Consoante a perspectiva de Maria Helena Diniz, a adoção se configura como o acolhimento de um menor em uma família substituta, outorgando-lhe plenamente o estatuto de filho. No Brasil, o processo é disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, e complementado pelo Código Civil de 2002.

Seguindo a orientação de Clóvis Beviláqua, os candidatos à adoção devem satisfazer requisitos específicos, destacando-se a maioridade legal e a diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao adotando. A integridade moral, demonstrada pela ausência de registros criminais, e a solidez do ambiente familiar são aspectos cruciais.

Carlos Roberto Gonçalves sublinha a relevância do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um mecanismo desenhado para otimizar o pareamento entre adotantes e adotáveis, levando em conta suas respectivas expectativas e perfis.

A etapa inicial é a habilitação, na qual os postulantes à adoção são submetidos a uma avaliação minuciosa por uma equipe multidisciplinar. Durante este período, são proporcionadas orientações essenciais de natureza jurídica e psicológica, preparando-os para a responsabilidade parental.

Prosseguindo, tem-se a fase de aproximação, uma oportunidade para os candidatos interagirem com menores aptos à adoção, resguardando-se a precedência no cadastro e as preferências dos participantes.

Antecedendo a consumação da adoção, é estabelecido um estágio de convivência, cuja duração varia em função da idade do menor e da adaptação recíproca. Este período é imprescindível para a construção de laços emocionais sólidos.

O êxito no estágio de convivência conduz ao julgamento judicial. Neste estágio, o magistrado, fundamentando-se em relatórios técnicos e privilegiando o superior interesse do menor, emite um veredito favorável à adoção.

A sentença adotiva é a culminação do processo, conferindo ao adotado a plenitude dos direitos e obrigações de um filho, inclusive no âmbito sucessório. Com este ato, os laços com a família biológica são geralmente desfeitos, salvo disposições legais em contrário.

Cada trajetória adotiva é singular, repleta de resiliência e afeto. O aparato jurídico esmera-se para salvaguardar os interesses dos menores, enquanto a sociedade é conclamada a endossar e amparar esses novos núcleos familiares.

O caminho da adoção, embora intrincado e permeado por formalidades, é uma via de concretização de sonhos e de reiteração de direitos fundamentais. Simboliza a promessa de um novo começo para jovens e crianças, e a concretização do anseio pela paternidade e maternidade para muitos adultos. Por meio de um sistema cuidadosamente estruturado, o direito ao convívio familiar é garantido, promovendo uma sociedade mais inclusiva e repleta de compaixão.


Referências bibliográficas

Diniz, Maria Helena. "Sistema de Direito Civil Brasileiro". São Paulo: Saraiva, 2021.

Beviláqua, Clóvis. "Teoria Geral do Direito Civil". Rio de Janeiro: Editora Rio, 2019.

Gonçalves, Carlos Roberto. "Direito Civil Brasileiro". São Paulo: Saraiva, 2020.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990.

Código Civil - Lei nº 10.406/2002.

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Sobre o autor
Rafhael Jordão dos Santos

Advogado | IA na Advocacia - Sócio Proprietário e Fundador do escritório de Advocacia Jordão Advogados e Associados. Formado pela Universidade Católica do Estado do Mato Grosso do Sul em 2012, Pós graduado em Direito Civil em 2014, Especialista em contratos com enfase em negociações pela FGV/RJ, especialista em Direito Imobiliario pela FGV/RJ, Curso de Liberdade Empresarias e seus limites pela Escola Paulista de Direito, Curso de Direito Tributario na compra e locação de imóveis pela Escola Paulista de Direito, Curso de Licenciamento Ambiental pela Escola Paulista de Direito, Curso de IA Generativa para Líderes Empresários pela MIT University Massachusetts.

Informações sobre o texto

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