Gestão de riscos corporativos: uma abordagem conceitual

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A gestão de riscos corporativos é um processo estruturado e contínuo que envolve a identificação, avaliação e mitigação de ameaças potenciais que podem afetar os objetivos e a viabilidade de uma organização. [1]

Em um mundo onde a incerteza é constante, a gestão de riscos emerge como uma abordagem essencial para empresas[2] que buscam se adaptar, sobreviver e prosperar.[3]

Essa prática não se limita a evitar perdas financeiras; ela se estende para a manutenção da reputação, a sustentabilidade das operações e a conformidade regulatória. Por isso, pode-se dizer que a gestão de riscos corporativos é uma jornada contínua, que permeia todas as áreas de uma organização empresarial e abrange aspectos operacionais, financeiros, estratégicos e de conformidade.

Ao implementar a gestão de riscos, as sociedades empresárias adotam uma mentalidade preventiva e pró-ativa. Isso significa que, em vez de reagir às crises quando elas ocorrem, as organizações antecipam e se preparam para possíveis cenários adversos. Essa abordagem não apenas ajuda a reduzir os impactos negativos, mas também abre portas para a inovação e a exploração de novas oportunidades.

A gestão de riscos corporativos não é uma prática isolada, mas sim um componente integrado da governança corporativa. Ela envolve a colaboração de todas as partes interessadas, desde a alta administração até os funcionários de base. Não se pode esquecer que neste cenário a comunicação eficaz e a troca de informações são fundamentais para identificar riscos em todos os níveis da organização.

Em suma, esta análise nos leva a perceber que em um panorama onde ameaças podem surgir de diversas fontes, desde mudanças no mercado até avanços tecnológicos, a gestão de riscos corporativos é um farol que guia as empresas pelo mar da incerteza. Ela não elimina o risco, mas oferece ferramentas e estratégias para enfrentá-lo de maneira informada e estruturada. Ao adotar essa abordagem, enfim, as empresas se posicionam para enfrentar os desafios do presente e do futuro com resiliência e confiança.

Complemento.

A gestão de riscos corporativos oferece diversas vantagens às sociedades empresárias quando implementada de maneira adequada. Algumas das principais vantagens são as seguintes:

Proteção do Patrimônio e Ativos: A gestão de riscos ajuda a identificar e mitigar ameaças que podem afetar os ativos e o patrimônio da empresa, reduzindo o potencial de perdas financeiras.

Melhoria da Tomada de Decisão: Ao compreender melhor os riscos, a empresa está em uma posição mais forte para tomar decisões informadas. Isso inclui decisões estratégicas, operacionais e de investimento.

Redução de Custos: A identificação e mitigação de riscos podem levar à redução de custos associados a eventos não planejados, como interrupções na produção, litígios e multas regulatórias.

Aumento da Resiliência Empresarial: Uma gestão de riscos eficaz torna a empresa mais resistente a choques externos, como crises econômicas, desastres naturais e eventos imprevisíveis.

Cumprimento Regulatório: Muitas indústrias estão sujeitas a regulamentações rigorosas. A gestão de riscos ajuda a empresa a cumprir essas regulamentações e evitar penalidades legais e financeiras.

Melhoria da Reputação: Evitar crises e escândalos relacionados a riscos pode preservar a reputação da empresa e a confiança dos clientes, parceiros e investidores.

Otimização de Recursos: Ao identificar e priorizar riscos, a empresa pode alocar seus recursos de forma mais eficaz, concentrando-se nas áreas de maior impacto.

Inovação e Oportunidades: A gestão de riscos não se trata apenas de evitar ameaças; também envolve a identificação de oportunidades. Isso pode ajudar a empresa a inovar e explorar novos mercados.

Melhoria da Comunicação Interna e Externa: Uma cultura de gestão de riscos promove a comunicação transparente, tanto internamente quanto com partes interessadas externas.

Apoio ao Crescimento Sustentável: Uma abordagem de gestão de riscos ajuda a empresa a crescer de forma mais sustentável, evitando decisões de curto prazo que possam ter consequências adversas no longo prazo.

Em resumo, a gestão de riscos corporativos é fundamental para a sobrevivência e o sucesso das empresas em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e incerto. Ela permite que as empresas identifiquem, avaliem e respondam proativamente aos riscos, o que, por sua vez, contribui para a criação de valor a longo prazo e a proteção dos interesses dos acionistas e partes interessadas.

Recomendações de leitura

Existem diversas obras de grande relevância disponíveis sobre este tema. Inicie sua jornada de leitura com as seguintes recomendações:

Beasley, M. S., Branson, B. C., & Hancock, B. (2000). An empirical analysis of the relation between the board of director composition and financial statement fraud. The Accounting Review, 75(4), 443-465.

Fraser, J., Simkins, B. J., & Narvaez, D. (2014). Implementing Enterprise Risk Management: Case Studies and Best Practices. John Wiley & Sons.

Hopkin, P. (2017). Fundamentals of Risk Management: Understanding, Evaluating and Implementing Effective Risk Management. Kogan Page Publishers.

Lam, J. (2014). Enterprise Risk Management: From Incentives to Controls (2nd ed.). John Wiley & Sons.

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Lins, C., & Costa, A. L. (2018). The Impact of Enterprise Risk Management on Firm Value: A Dynamic Panel Data Analysis. European Accounting Review, 27(2), 327-361.



[1] Com relação à participação nos resultados das sociedades empresárias, é válido lembrar que todos os sócios devem se submeter aos riscos da atividade empresarial, ou seja, devem participar dos resultados, auferindo lucros ou suportando as perdas resultantes do exercício da empresa. Ordinariamente, no silencio do contrato ou estatuto, a participação dos sócios nos resultados é proporcional à contribuição de cada um para a formação do capital social (Art. 1.007 do Código Civil). É possível que o contrato ou o estatuto prevejam participação distinta dos sócios, ou seja, que os sócios participarão dos lucros e das perdas por critérios diversos da sua contribuição ao capital social. Não obstante a possibilidade dessa previsão, o art. 1.008, do Código Civil reputa nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Logo será admitida a previsão de participação desproporcional, mas não será tolerada a exclusão da participação nos resultados.

[2] Apesar de termos ciência de que uma empresa é uma atividade econômica, conforme definido no artigo 966 do Código Civil, neste ensaio, usamos a expressão "empresa" como sinônimo de "sociedade empresária" para tornar a comunicação mais simples.

[3] O Art. 49-A, do Código Civil, por exemplo, prevê expressamente que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.  No mesmo sentido, o parágrafo único do mencionado artigo ressalta que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Confira também: Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações – LSA): Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: [...] IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo [...];  Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: [...] IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens [...] Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.   

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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